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CAC traficante colocava mulher e filho adolescente para vender cocaína

As apurações, iniciadas há três meses, constataram que o tráfico de pó era comandado por um núcleo familiar que operava no sistema delivery

atualizado

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Um traficante com registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e sua família são alvo de uma operação desencadeada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), nas primeiras horas desta sexta-feira (27/9).

O criminoso, a companheira dele, e filho de 16 anos formavam uma associação criminosa especializada no tráfico de drogas, especialmente cocaína. As equipes cumprem quatro mandados de busca e apreensão.

De acordo com investigações da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia), a operação “Grande Família” identificou que a droga era distribuída na quadra QR 415, em Samambaia. As apurações, iniciadas há três meses, constataram que o tráfico de pó era comandado por um núcleo familiar que operava principalmente no sistema de delivery e drive-thru.

Segundo as apurações, o CAC, de 35 anos, liderava o esquema com o auxílio de sua companheira e de seus dois filhos, um deles com apenas 16 anos de idade. As transações ilícitas ocorriam na residência da família, onde os usuários adquiriam a droga por uma abertura no portão, sendo o entorpecente, na maioria das vezes, entregue pela companheira e pelos filhos do acusado.

Ex-FAB

O homem também realizava entregas de drogas em seu veículo pessoal. Além do núcleo familiar, as investigações identificaram outro integrante da organização criminosa: um ex-militar da Força Aérea Brasileira (FAB) de 32 anos e também registrado como CAC.

Este indivíduo era responsável por alertar o grupo sobre a presença das forças de segurança na quadra e, adicionalmente, realizava a venda de drogas em uma distribuidora de bebidas localizada na região.

O grupo utilizava armas de fogo para intimidar os moradores da área, de modo a impedir que fossem denunciados. Os envolvidos responderão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores, estando sujeitos a penas que variam de 9 a 29 anos de reclusão.

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