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Bombeiro do DF que se masturbou dentro de carro é indiciado pela PCGO

Mulher filmou o militar praticando o assédio em espaço público. Uma segunda vítima procurou a polícia após a divulgação das imagens

atualizado

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bombeiro formosa capa
1 de 1 bombeiro formosa capa - Foto: Reprodução

O bombeiro militar do DF acusado de se masturbar dentro de um carro em área pública foi indiciado pela Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) nesta quarta-feira (2/2). O militar foi filmado praticando o ato libidinoso no dia 24 de janeiro último, em Formosa (GO).

A investigação foi feita pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam). A unidade especializada ficou com o caso depois que uma segunda vítima, diferente da que filmou o homem em janeiro, procurou a unidade policial.

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A possibilidade de existirem mais mulheres abusadas havia sido aventada pela delegacia regional da cidade. A segunda vítima a ser localizada pelos policiais é menor de idade e sofreu o assédio em outubro de 2021. Na época, o homem agiu da mesma forma que em 24 de janeiro, se tocando dentro do veículo.

A adolescente chegou a ligar para a Polícia Militar e anotar a placa do veículo, mas não registrou ocorrência policial. A segunda pessoa assediada procurou a Deam, após a divulgação do vídeo. O suspeito confessou ser o homem que aparece nas imagens.

Veja o flagra em vídeo:

Veja fotos do flagrante:

4 imagens
Sem falar nada, ela vai filmando
Em um primeiro momento, o homem não percebe o flagra
Depois larga o celular e vai embora
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A mulher chega por trás do carro

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Sem falar nada, ela vai filmando

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Em um primeiro momento, o homem não percebe o flagra

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Depois larga o celular e vai embora

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Assim, o bombeiro foi indiciado pelo crime de importunação sexual. O termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Segundo a polícia, a situação mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Nesses casos, essa prática configura crime de acordo com legislação penal brasileira, com pena de 1 a 5 anos.

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