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Bolsonaro sobre injúria racial ser equiparada ao racismo: “Imagina ser patrão numa situação dessas?”

A fala de Bolsonaro foi obtida pela reportagem, que acompanhou por 17 dias, a rotina do político nos Estados Unidos

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STF reserva má notícia ao ex-presidente Jair Bolsonaro - Metrópoles
1 de 1 STF reserva má notícia ao ex-presidente Jair Bolsonaro - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Em conversa com apoiadores em um condomínio de luxo na região de Kissimmee, na Flórida (EUA), o ex-presidente Jair Bolsonaro proferiu discurso racista ao se referir sobre as penas mais duras no crime de injúria racial. O diálogo foi obtido pela reportagem, que acompanhou por 17 dias, a rotina do político nos Estados Unidos. Confira aqui o especial.

Na ocasião, o ex-mandatário, após se certificar de que ninguém estava filmando, afirmou que apoia os empresários e que os brasileiros que vivem em outros países “têm uma visão melhor do que acontece no Brasil”.

“Quem mora fora tem uma visão melhor do que acontece no Brasil. Ser patrão é um sofrimento. Agora, o STJ [Superior Tribunal de Justiça] aprovou que demissão é só justa causa mesmo. Você não vai contratar mais ninguém. Botaram a questão da injúria racial como se racismo fosse. O que o povão sabe sobre o que é injúria? Imagine ser patrão em uma situação dessa?”, disse.

Veja:

Sobre o racismo, o político menciona a Lei nº 14.532, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste ano, que tipifica a injúria racial como crime de racismo. A nova legislação também aumenta a pena de reclusão nesses casos – antes, era de 1 a 3 anos; atualmente, fixou-se o período entre 2 e 5 anos.

Vale ressaltar a diferença entre os dois termos: enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

A mudança na lei é um passo importante na luta antirracista, já que, muitas vezes, as ofensas são feitas em tom de piada, e o autor do crime alega que não quis ofender. Com a nova legislação, a injúria racial se torna um crime inafiançável e imprescritível, ou seja, sem prazo máximo para que os autores sejam punidos pela Justiça.

A nova lei também enquadra crimes cometidos em locais destinados a atividades religiosas, artísticas, culturais ou esportivas, como teatros e estádios de futebol. Quem for condenado vai ser proibido de frequentar os locais por até três anos.

Demissões

Na fala sobre demissões, o ex-presidente se refere a um julgamento que tramita no STF. A ação, no entanto, não dispõe sobre o fim da demissão sem justa causa, mas analisa a necessidade de que o empregador apresente justificativa para as demissões feitas por sua iniciativa.

O processo, paralisado por um pedido de vista, deverá ser retomado ainda no primeiro semestre deste ano.

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