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Assistente social divulga cenas de sexo explícito com adolescente

A servidora também fez vídeos e fotos da internação psiquiátrica de uma outra pessoa menor de idade. Condenada, ela perdeu o cargo

atualizado

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Foto colorida de uma criança desfocada com a palma da mão estendida para a câmera - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de uma criança desfocada com a palma da mão estendida para a câmera - Metrópoles - Foto: fizkes/Getty Images

Uma servidora da assistência social de Itirapuã (MG) foi condenada a 7 anos de prisão por crimes ligados à pornografia infantil. A sentença, publicada nessa quinta-feira (17/10), decretou ainda a perda da função pública.

A acusada havia sido denunciada pelo promotor de Justiça Túlio Vinícius Rosa por oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Além disso, a ré foi acusada de submeter criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância dela a vexame ou a constrangimento, ambos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e por violação de sigilo funcional.

Para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ficou demonstrado que a ré atuava na rede de proteção a crianças e adolescentes quando usou o WhatsApp para divulgar vídeo com cenas de sexo explícito envolvendo uma adolescente de 14 anos atendida por ela.

Em outras ocasiões, a então servidora chegou a fazer vídeos e fotos da internação psiquiátrica de uma pessoa com menos de 18 anos, compartilhando os registros com terceiros e revelando fatos sobre a adolescente – informações de que tinha conhecimento em razão do cargo público que ocupava, mas deveriam permanecer sob segredo de Justiça.

A mesma adolescente relatou ser vítima de exploração sexual em uma pousada de propriedade do companheiro da servidora, situada ao lado da casa em que o casal mora.

No endereço, as autoridades encontraram um homem com antecedentes criminais por tráfico de drogas, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo, furto de gado e emissão de notas falsas, o que indicava a “inadequação do estabelecimento para a estadia e manutenção de adolescente”.

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