metropoles.com

App é condenado a indenizar passageiros ameaçados por motorista. Vídeo

Condutor teria ameaçado com facão e cometido injúria racial contra passageiros após contestação de preço da corrida. Cabe recurso da decisão

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
Imagem em preto e branco mostra homem segurando facão
1 de 1 Imagem em preto e branco mostra homem segurando facão - Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar em R$ 10 mil dois passageiros vítimas de injúria racial e ameaça com um facão. O caso ocorreu em abril de 2020 e cabe recurso da decisão.

Na data do crime, as vítimas haviam pedido uma corrida de R$ 10,30. No entanto, o motorista do app seguiu por um caminho em área de vegetação e sem iluminação, o que levou os passageiros a sugerir um percurso alternativo e mais seguro.

Após aceitar o trajeto proposto, o motorista alegou mudança na rota e cobrou o pagamento de uma quantia maior do que a calculada pelo próprio aplicativo, após chegarem ao destino.

Ao receber resposta negativa dos passageiros, o motorista pegou um facão no porta-malas do carro e começou a ameaçar os dois clientes.

Imagens de câmeras de segurança de um prédio na região de destino da corrida registraram o momento em que quatro pessoas desembarcam do veículo. Dois deles aparecem perto do carro enquanto têm uma discussão com o motorista.

Em seguida, o motorista desce do carro, pega o facão do porta-malas e persegue os passageiros até que eles entrem em um imóvel.

Assista: 

“Conduta desproporcional”

Representante judicial das vítimas, o defensor público e chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, Antônio Carlos Cintra, argumentou que a relação de consumo dos passageiros com a empresa de transporte por aplicativo, não com o motorista, ficou comprovada; por isso, coube a indenização por parte da companhia.

“O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor deve responder pela reparação de danos por defeitos na prestação dos serviços, independentemente de ter agido com culpa. A responsabilidade da empresa é objetiva. Não há que se falar, portanto, em contrato firmado com o motorista cadastrado”, reforçou Antônio Carlos.

Na sentença, a juíza que analisou o processo entendeu que “mesmo que a cobrança tenha sido legítima, uma vez que houve, de fato, alteração no trajeto, a conduta do motorista foi desarrazoada e desproporcional”.

A magistrada fixou reparação por danos morais em R$ 10 mil — R$ 5 mil para cada um dos passageiros — e concluiu não restar dúvida de que “a forma da cobrança do valor constituiu ato ilícito, porquanto realizada na forma de ameaça de agressão física, além de injúria”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?