Marcado por brigas, o relacionamento entre Bruno Gomes de Oliveira, 27 anos, e Valdice Veiga Santana Schettine, 47, a 18ª vítima de feminicídio no Distrito Federal em 2022, era tratado como uma tragédia anunciada por amigos e familiares da vendedora. O temor de que “poderia acontecer o pior” era constante. Valdice acabou morta estrangulada pelo companheiro, na madrugada do último domingo (25/6).
Uma irmã da vítima relatou à 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião), que investiga o caso, que se sentia ameaçada por Bruno após aconselhar o término da relação. Há cerca de três meses o homem teria enviado uma mensagem pelo celular de Valdice à irmã, onde dizia que gostaria de encontrá-la pessoalmente para “resolver a situação” e que “com ele é tudo ou nada”.
Ainda segundo o relato da familiar, em uma das últimas brigas do casal, Bruno teria quebrado diversos objetos da casa. Entre eles, duas portas e uma televisão.
Veja fotos do casal:
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O corpo da vítima foi encontrado com sinais de esganadura
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A mulher já havia sido agredida anteriormente pelo assassino
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A vítima se relacionava com o criminoso há dois anos
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O homem foi preso em flagrante
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A vítima não teve como reagir
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O autor do crime foi preso em flagrante
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A vítima e o autor haviam ingerido bebidas alcóolicas na noite anterior ao crime
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Á polícia, o autor do feminicídio disse não se lembrar de nada
No último sábado (24/6), Emily Talita da Silva foi morta, aos 20 anos, a facadas. O suspeito é ex-namorado da vítima, Jonas Costa Patáxia, 29, que segue foragido. O crime ocorreu enquanto a jovem comemorava o próprio aniversário, no Sol Nascente. A 17ª vítima no ano será enterrada nesta terça-feira (27/6), no Cemitério de Taguatinga.
Dados do levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) revelam que a maioria dos feminicídio ocorreu no interior das residências das vítimas. Segundo o painel da violência, 14 mulheres foram mortas dentro de casa. O caso desse domingo, quando Valdice Veiga foi morta asfixiada, ainda não consta no levantamento.
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei
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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica
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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher
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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista
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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral
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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos
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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades
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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão
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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento
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“Na madrugada, ele [Bruno] acionou os bombeiros, dizendo que ela tinha falecido. [Em um primeiro momento] Eles não encontraram indícios de violência,” explica o delegado Érico Vinícius Mendes. Ao analisar o corpo, a perícia encontrou vestígios de asfixia por estrangulamento.
O acusado já tinha histórico de ameaças, mas a vítima nunca havia registrado ocorrência contra ele. Em depoimento, o homem disse que não se lembrava de nada do que tinha ocorrido na noite anterior.
Feminicídios no DF
As armas brancas foram os instrumentos mais utilizados nos crimes do tipo no Distrito Federal, seguido por uso de arma de fogo e asfixia.
Em 2023, janeiro é o mês que acumula mais casos de feminicídio no DF, com 5 registros. Junho chega a 4 vítimas, com a ocorrência do último fim de semana.
Os dados apontam que Ceilândia é a região administrativa com mais casos na capital federal, até o momento com 4. O DF registra 165 casos de feminicídio entre 2015 e 2023.
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