metropoles.com

Agrônomos da erva faturavam R$ 2 mi mensais vendendo sementes da noia

Grupo conhecido como agrônomos da erva é investigado por enviar sementes de maconha para todos os estados do país e ao Distrito Federal

Arte/Metrópoles
Agrônomos da erva faturavam R$ 2 mi mensais vendendo sementes da noia
1 de 1 Agrônomos da erva faturavam R$ 2 mi mensais vendendo sementes da noia - Foto: Arte/Metrópoles

atualizado

Carlos Carone, Mirelle Pinheiro

27/02/2024 5:00

Um esquema sofisticado de transmutação, cultivo, colheita e distribuição de sementes de maconha é alvo de megaoperação desencadeada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) nas primeiras horas desta terça-feira (27/2). Os “agrônomos da maconha” chegavam a faturar R$ 2 milhões mensais com venda de sementes “gourmetizadas” para clientes em todos os estados do país e no Distrito Federal.

A organização criminosa operava como um grande banco de sementes, impulsionado por uma estrutura bem-definida, com plataforma de venda digital, produtores cooperados que trabalhavam em um formato de startup, além de maquinário para separação das sementes. O negócio criminoso ainda contava com um esquema para lavagem do dinheiro amealhado com o tráfico.

Deflagrada pela Coordenação de Repressão às Drogas (Cord), a Operação Breeder cumpre quatro mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão no município de Governador Valadares, em Minas Gerais, além de outras três buscas em Samambaia e Águas Claras.

Dentro do organograma montado pelos agrônomos da maconha, os bancos de sementes desempenhavam papel fundamental na indústria do cultivo de cannabis. Os traficantes são especializados na produção e se organizam em dois grupos: os growers e breeders.

A diferença entre growers e breeders é significativa. Os primeiros são cultivadores práticos que se concentram no cultivo da planta, gerenciando o ambiente desde a germinação até a colheita. Eles garantem as condições ideais para o crescimento saudável das ervas.

Já os breeders são criadores seletivos, que trabalham na manipulação genética da droga, selecionando cuidadosamente plantas-mãe – ou “plantas matrizes” – com características desejadas e realizando cruzamentos para perpetuar essa linhagem.

Durante as apurações, os investigadores da Cord identificaram a atuação de um robusto esquema que enviava sementes de cannabis, das mais diversas cepas, para o Distrito Federal, fazendo uso da estrutura dos Correios.

As investigações mapearam a participação de um grupo da cidade mineira de Governador Valadares. Dividindo tarefas, essas pessoas organizaram-se para criar um banco de sementes, conhecido nas redes sociais como “Roy Grow” ou “Roy Seeds”.

Foi possível identificar que o grupo adquire sementes importadas para o plantio das matrizes de cada tipo genético da maconha, visando a produção em larga escala das sementes, que mais tarde são ofertadas por intermédio de diversas redes sociais e uma plataforma própria de comércio eletrônico. As sementes são postadas para todo o território nacional, em caixas de papelão, junto a produtos comuns, que mascaravam ali a presença de algo ilícito.

De acordo com a Polícia Civil, modificação genética de maconha, plantio, cultivo e revenda de sementes é um grave atentado à cadeia produtiva agropecuária, ofendendo dispositivos da Lei nº 10.711/03, o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. Também atenta contra a Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98, artigo 61, disseminando espécies que podem causar dano à agricultura, pecuária, fauna e flora.

Segundo a Lei de Drogas do Brasil (Lei nº 11.343/2006), o cultivo, a produção e a fabricação de substâncias ilícitas – incluindo a maconha – são considerados crimes, mesmo que em pequenas quantidades, voltadas ao uso pessoal. Enquanto o usuário enfrenta as penalidades do artigo 28 (uso e porte de substância entorpecente), ao traficante é imposta a penalidade do artigo 33 (tráfico de drogas). As penalidades variam de acordo com a gravidade da conduta, podendo resultar em penas de prisão e multas.

No contexto específico dos bancos de sementes, embora a venda de sementes de cannabis não seja explicitamente mencionada na legislação brasileira, o inciso II do § 1º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas) indica que são impostas as mesmas penas do tráfico àquele que semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?