Na contramão de outros estados e do CNJ, VEP-DF manda presos se confinarem na Papuda
Vara de Execuções Penais (VEP) determinou confinamento dos presos do regime semiaberto
atualizado
Compartilhar notícia
A terceira unidade da Federação com maior percentual de superlotação carcerária vai mandar todos os apenados do semiaberto voltarem para celas lotadas e sem condições de higiene do Distrito Federal. Em um cenário de pandemia do novo coronavírus, na contramão das decisões de outros estados e de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP), Leila Cury, determinou a suspensão dos benefícios externos concedidos aos presos até o dia 19 de abril.
Isso significa a suspensão de saídas temporárias, saídas quinzenais e a paralisação do trabalho externo dos sentenciados que cumprem pena em regime semiaberto. Fica impossibilitada ainda a saída no período da Semana Santa, entre 9 e 13 de abril.
Os presos não sairão ainda para tratamentos terapêuticos e especiais.
Significa ainda que em época de medidas extremas com a higienização para não disseminar ainda mais a Covid-19 no DF — hoje com 108 casos confirmados — apenados voltarão para o sistema carcerário, hoje operando com o dobro de sua capacidade, celas lotadas, espaços apertados e contato físico inevitável, além da precariedade de atendimento médico em suas dependências.
A magistrada reconhece no documento o estado de calamidade em que vive o sistema prisional com relação à superlotação e falta de estrutura das unidades prisionais, mas determina o retorno dos presos do Centro de Detenção Provisória (CDP), Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e Penitenciária Feminina do DF (PFDF).
Decisão Vara de Execuções Penais by Metropoles on Scribd
Nessa sexta-feira (20/03), o Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal (CRDH-DF) e a Câmara Legislativa do DF (CLDF) receberam denúncias de que internos com grave crise de tosse, coriza e febre não estariam sendo colocados em isolamento no Presídio do DF II (PDF II), situado no Complexo Penitenciário da Papuda.
A ausência de protocolos nas unidades coloca em risco não apenas os apenados, mas também os cerca de 1,7 mil servidores que trabalham no sistema. Em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Goiás, a Justiça já autorizou que detentos do semiaberto cumpram pena em regime domiciliar. No DF, a questão sequer foi aventada.
Ao Metrópoles, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB-DF), Délio Lins e Silva, disse acompanhar com preocupação a situação no sistema carcerário do DF e pediu, por meio de ofício, que o governo e a Justiça do DF permitam que detentos com benefícios externos possam ser levados ao regime domiciliar.
“É uma situação atípica e que devemos olhar com bastante atenção. Recebemos diversas denúncias e, como não temos poder de fiscalização nos presídios, estamos provocando os órgãos e responsáveis para que providências sejam tomadas”, ressaltou.
Grupos de Risco
Para os presos idosos do sexo masculino, Leila Cury determina que todos sejam alocados no Bloco 5 do Centro de Detenção Provisória. As celas ficarão abertas desde o horário do café da manhã até as 17h.
Ele serão monitorados diariamente pelas equipes pelas equipes de chefes de saúde e chefes de pátio e plantão. Estão suspensas ainda a liberação para o trabalho interno.
As mesmas medidas ficam determinadas para as mulheres idosas, alocadas na PFDF.
As ligações para familiares poderão ser feitas uma vez por semana com duração de 3 minutos e sendo monitoradas. Eles poderão ligar para pai, mãe, companheiro ou companheira, podendo falar apenas com um familiar por vez.
Progressão do regime semiaberto para o aberto
A juíza determina ainda que a secretaria da VEP faça o levantamento de todos os processos cujo requisito para progressão do regime semiaberto para o aberto seja atingido nos próximos 120 dias.
“Em virtude da idade avançada, ou de possuírem comorbidades preexistentes, estão mais suscetíveis a desenvolverem sintomas de maior gravidade e demandarem intervenção médica mais intensiva em caso de contaminação com o vírus SARS Cov-2”, diz a magistrada na decisão.
SP e RJ
Nessa sexta-feira (20/03), a Justiça de São Paulo determinou que um preso deixasse o presídio para cumprir pena em casa, em virtude da pandemia de coronavírus. Condenado a sete anos de prisão no regime semiaberto o homem teve o pedido de progressão ao regime aberto aceito pela juíza da Débora de Oliveira Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de São Paulo.
A magistrada se baseou em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aconselha a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei devido à disseminação do vírus.
No Rio de Janeiro, desembargador mandou 30 presos para prisão domiciliar com a justificativa de “evitar genocídio”.