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Na contramão de outros estados e do CNJ, VEP-DF manda presos se confinarem na Papuda

Vara de Execuções Penais (VEP) determinou confinamento dos presos do regime semiaberto

atualizado

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WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL
sombra de presos
1 de 1 sombra de presos - Foto: WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL

A terceira unidade da Federação com maior percentual de superlotação carcerária vai mandar todos os apenados do semiaberto voltarem para celas lotadas e sem condições de higiene do Distrito Federal. Em um cenário de pandemia do novo coronavírus, na contramão das decisões de outros estados e de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP), Leila Cury, determinou a suspensão dos benefícios externos concedidos aos presos até o dia 19 de abril.

Isso significa a suspensão de saídas temporárias, saídas quinzenais e a paralisação do trabalho externo dos sentenciados que cumprem pena em regime semiaberto. Fica impossibilitada ainda a saída no período da Semana Santa, entre 9 e 13 de abril.

Os presos não sairão ainda para tratamentos terapêuticos e especiais.

Significa ainda que em época de medidas extremas com a higienização para não disseminar ainda mais a Covid-19 no DF — hoje com 108 casos confirmados — apenados voltarão para o sistema carcerário, hoje operando com o dobro de sua capacidade, celas lotadas, espaços apertados e contato físico inevitável, além da precariedade de atendimento médico em suas dependências.

A magistrada reconhece no documento o estado de calamidade em que vive o sistema prisional com relação à superlotação e falta de estrutura das unidades prisionais, mas determina o retorno dos presos do Centro de Detenção Provisória (CDP), Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e Penitenciária Feminina do DF (PFDF).

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Nessa sexta-feira (20/03), o Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal (CRDH-DF) e a Câmara Legislativa do DF (CLDF) receberam denúncias de que internos com grave crise de tosse, coriza e febre não estariam sendo colocados em isolamento no Presídio do DF II (PDF II), situado no Complexo Penitenciário da Papuda.

A ausência de protocolos nas unidades coloca em risco não apenas os apenados, mas também os cerca de 1,7 mil servidores que trabalham no sistema. Em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Goiás, a Justiça já autorizou que detentos do semiaberto cumpram pena em regime domiciliar. No DF, a questão sequer foi aventada.

Ao Metrópoles, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB-DF), Délio Lins e Silva, disse acompanhar com preocupação a situação no sistema carcerário do DF e pediu, por meio de ofício, que o governo e a Justiça do DF permitam que detentos com benefícios externos possam ser levados ao regime domiciliar.

“É uma situação atípica e que devemos olhar com bastante atenção. Recebemos diversas denúncias e, como não temos poder de fiscalização nos presídios, estamos provocando os órgãos e responsáveis para que providências sejam tomadas”, ressaltou.

Grupos de Risco

Para os presos idosos do sexo masculino, Leila Cury determina que todos sejam alocados no Bloco 5 do Centro de Detenção Provisória. As celas ficarão abertas desde o horário do café da manhã até as 17h.

Ele serão monitorados diariamente pelas equipes pelas equipes de chefes de saúde e chefes de pátio e plantão. Estão suspensas ainda a liberação para o trabalho interno.

As mesmas medidas ficam determinadas para as mulheres idosas, alocadas na PFDF.

As ligações para familiares poderão ser feitas uma vez por semana com duração de 3 minutos e sendo monitoradas. Eles poderão ligar para pai, mãe, companheiro ou companheira, podendo falar apenas com um familiar por vez.

Progressão do regime semiaberto para o aberto

A juíza determina ainda que a secretaria da VEP faça o levantamento de todos os processos cujo requisito para progressão do regime semiaberto para o aberto seja atingido nos próximos 120 dias.

“Em virtude da idade avançada, ou de possuírem comorbidades preexistentes, estão mais suscetíveis a desenvolverem sintomas de maior gravidade e demandarem intervenção médica mais intensiva em caso de contaminação com o vírus SARS Cov-2”, diz a magistrada na decisão.

SP e RJ

Nessa sexta-feira (20/03), a Justiça de São Paulo determinou que um preso deixasse o presídio para cumprir pena em casa, em virtude da pandemia de coronavírus. Condenado a sete anos de prisão no regime semiaberto o homem teve o pedido de progressão ao regime aberto aceito pela juíza da Débora de Oliveira Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de São Paulo.

A magistrada se baseou em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aconselha a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei devido à disseminação do vírus.

No Rio de Janeiro, desembargador mandou 30 presos para prisão domiciliar com a justificativa de “evitar genocídio”.

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