Mulheres poderão portar spray de defesa pessoal e arma de choque no DF
Segundo o Projeto de Lei, a permissão tem como objetivo garantir a legítima defesa de mulheres do DF. PL segue para sanção do governador
atualizado
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Deputados distritais aprovaram, nesta quarta-feira (4/12), os projetos de Lei nº 945 e 946, que garantem, respectivamente, acesso seguro a spray de extratos vegetais e armas de eletrochoque como instrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal.
O PL nº 945, de autoria do parlamentar Hermeto (MDB), determina que a venda de spray de extrato vegetal, com concentração máxima de 20%, fique restrito a mulheres maiores de 16 anos.
Vale destacar, porém, que a medida aprovada não trata de sprays de pimenta – de uso atualmente não regulamentado para a população em geral–, mas de produtos para defesa pessoal, por exemplo, à base de gengibre.
A comercialização, contudo, deve seguir os seguintes ritos:
- A venda só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto;
- A venda do spray não necessita de receita médica, sendo limitada a duas unidades por pessoa por mês;
- O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 g.
O PL nº 946, também de autoria de Hermeto, assegura a mulheres maiores de 18 anos o direito de adquirir, ter e portar armas de eletrochoque, com potência máxima de 10 joules, para uso como arma não letal, destinada à proteção pessoal. A proposição permite apenas uma arma por pessoa.
O texto ressalta, contudo, que as armas de eletrochoques citadas no projeto não podem conter dardos energizados.
A aquisição de armas de incapacitação neuromuscular pelas mulheres no Distrito Federal fica sujeita às seguintes normas:
- Só poderá ser realizada em lojas especializadas, sendo que todas as armas devem ser licenciadas pelos órgãos de segurança pública, mediante a apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência no DF e certidão de antecedentes criminais negativa.
- A mulher deverá realizar um curso de orientação sobre o uso correto e seguro da arma de incapacitação neuromuscular, ministrado por instrutores credenciados pelos órgãos de Segurança Pública do DF
- A mulher deverá apresentar laudo de avaliação psicológica atestando sua capacidade para o uso da arma de incapacitação neuromuscular.
Os órgãos de Segurança Pública da capital poderão ministrar o treinamento, assim bem como ficar responsável pelo credenciamento de instrutores para ministrar o curso, pela emissão do certificado de registro de posse e porte da arma, bem como fiscalizar o cumprimento da legislação.
Aprovado na CLDF, o projeto segue para analise do governador Ibaneis Rocha (MDB).