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Mulher receberá seguro DPVAT por morte de feto durante acidente

Por unanimidade, a Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o pagamento é devido

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Divulgação/TJDFT

Uma grávida que perdeu o bebê durante um acidente de trânsito será indenizada com o seguro obrigatório, ou DPVAT. Por unanimidade, a Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o pagamento é devido.

A decisão foi sobre o caso de uma grávida de 17 semanas que se envolveu em uma batida entre dois carros. A mulher foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e apresentava sangramento decorrente de trauma na região abdominal, resultando em aborto.

Em 1ª Instância, o Juízo da Vara Cível de Planaltina julgou procedente o pedido formulado pelos autores para condenar a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ao pagamento da indenização de R$ 13,5 mil.

Inconformada com a decisão, a seguradora recorreu da sentença, afirmando que, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei nº 6.194/74, a cobertura por morte passível de ser indenizada pelo seguro obrigatório de veículos vincula-se ao conceito de pessoa natural previsto pelo Código Civil, o qual, por sua vez, exige o nascimento com vida.

Para a Turma, muito embora o artigo 2º do Código Civil restrinja a aquisição da personalidade civil da pessoa ao nascimento com vida, este não deixa de atribuir direitos ao nascituro desde a concepção.

 

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