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Mulher que teve fratura na coluna ao cair em ônibus será indenizada

A mulher alega que caiu no chão e se machucou, após o motorista do ônibus passar em alta velocidade por um quebra-molas

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação ao Consórcio HP-ITA e as empresas HP Transportes Coletivos e a ITA Empresa de Transportes a indenizar  passageira que fraturou a coluna ao cair no interior de um ônibus, em abril de 2017.

Os reús deverão pagar R$ 18.212,18 por danos materiais e morais à usuária.

A mulher alega que ia para o trabalho, por meio do transporte público, quando o motorista passou em alta velocidade por quebra-molas. Ela conta que estava sentada e, após ser lançada ao ar, caiu no chão, ocasionando a fratura na coluna.

De acordo com a passageira, as empresas responsáveis pelo ônibus não prestaram qualquer apoio e também houve prejuízos materiais decorrentes da queda. Por conta disso, ela entrou com pedido na Justiça para ser ressarcida dos valores gastos com o tratamento e indenizada pelos danos morais sofridos.

Após serem condenados pela Vara Cível do Recanto das Emas, os réus recorreram da sentença com a defesa de que “o acidente ocorreu por culpa de terceiro, uma vez que o poder público não realizou a manutenção da via”. A ITA Empresas acrescentou ainda que “a conduta do motorista não contribuiu para a queda da autora, que não teria se equilibrado de forma adequada”.

Os julgadores responsáveis pela análise do recurso afirmaram que as alegação das empresas não excluem a responsabilidade pelo acidente. O Colegiado explicou ainda que “no caso concreto, que as consequências do sinistro foram suficientes a caracterizar violação à dignidade da pessoa ou dos direitos da personalidade, sendo, assim, passíveis de compensação moral”.

 

 

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