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Mulher que sofreu queimaduras na virilha em depilação será indenizada

O TJDFT fixou em mais de R$ 2 mil a indenização que deverá ser paga pela empresa de depilação a laser. Ainda cabe recurso da decisão

atualizado

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depilação a laser
1 de 1 depilação a laser - Foto: Getty Images

Uma mulher que processou uma empresa alegando ter sofrido queimaduras durante uma sessão de depilação a laser será indenizada. De acordo com a decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, a empresa responsável pela depilação deverá pagar mais de R$ 2 mil à consumidora.

A cliente alegou ter sofrido queimaduras na pele durante a sessão pediu indenização por danos morais e estéticos.

O Tribunal determinou a rescisão do contrato e a suspensão das cobranças recorrentes no cartão de crédito da autora, com a devolução de R$ 360 dos valores pagos pelas sessões não realizadas.

Quanto aos danos morais, o juiz reconheceu que a queimadura sofrida — comprovada por meio de fotografias — resultou em falha na prestação do serviço pela empresa. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, devido à gravidade e à extensão da lesão.

O pedido de indenização por danos estéticos não foi acolhido, pois a lesão apresentada não se configurou como deformidade física visível e permanente, requisitos essenciais para tal caracterização.

Queimaduras

De acordo com o processo, a consumidora relatou ter sido lesionada na área da virilha após a realização do procedimento, o que motivou a solicitação de rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos pelas sessões não realizadas, além de compensação pelos danos sofridos.

A defesa da empresa afirmou que a mulher não contratou os serviços na área afetada e negou a existência de danos morais e estéticos.

Na sentença, foi constatado que, de fato, a consumidora realizou a sessão de depilação a laser na área indicada e que a empresa não atendeu ao pedido de rescisão do contrato, e continuou a cobrar pelos serviços não prestados.

Nesse sentido, o magistrado pontuou que “em que pese o argumento da parte requerida no sentido de que a parte autora não contratou o serviço de depilação na área afetada pela má aplicação do laser, os documentos que instruem os autos, especialmente as conversas por WhatsApp juntadas pela parte autora com funcionária da rede de depilação, em conjunto com as fotografias juntadas deixam claro que, de fato, a parte autora realizou sessão de laser na área da virilha com a parte requerida”.

Ainda cabe recurso da decisão.

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