Mulher que ocupava segundo posto na hierarquia do PCC em Brasília é presa
Ela exercia a função de “geral da rua feminina”, o que caracteriza sua função como a segunda mais importante na hierarquia da facção no DF
atualizado
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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu uma mulher apontada como a segunda na hierarquia da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) na capital da República. A detenção ocorreu na tarde desta quinta-feira (6/8), em um ônibus que trafegava pela rodovia BR-060.
A ação conduzida pela Divisão de Repressão a Facções Criminosas (Difac), da Coordenação Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Cecor), contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
De acordo com a PCDF, a criminosa era conhecida na facção pelo codinome Tókio e fazia parte da célula feminina do PCC no Distrito Federal. Ela estava foragida desde março de 2019, quando a Cecor deflagrou a Operação Continuum, em que oito integrantes da organização criminosa foram presos.
As investigações mostraram que ela exercia a função de “geral da rua feminina” , o que caracteriza seu posto de segunda mais importante na hierarquia da facção entre as mulheres brasilienses. A criminosa, de acordo com as apurações, era responsável por fiscalizar as atividades de integrantes da célula feminina do PCC nas cidades do DF. Tókio também atuava na cooptação e nos batismos de membros, além de participar do planejamento de roubos e sequestros em benefício da facção.
As ações para sua prisão foram intensificadas com a descoberta de que ela estava recebendo indevidamente o auxílio emergencial do governo federal em razão da pandemia de Covid-19. Com isso, os policiais conseguiram localizar a mulher dentro de um ônibus que seguia na BR-060 no momento em que ela deixava o Distrito Federal com a intenção de fugir para São Paulo, base da facção. No ato da prisão, ela usava documento falso.
Ketlen foi detida em flagrante por uso de documentação falsa e foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva. A suspeita, se condenada, poderá responder pelos crimes de integrar organização criminosa e uso de documento falso, com penas respectivas de três a oito anos e dois a seis anos de prisão.