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Mulher não perde peso em programa de emagrecimento e processa clínica

No entendimento do colegiado, houve desistência durante a vigência do contrato

atualizado

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perda de peso emagrecimento dieta
1 de 1 perda de peso emagrecimento dieta - Foto: Getty Images

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que isenta uma clínica de estética a indenizar por danos morais uma mulher que não perdeu peso em um programa de emagrecimento. No entendimento do colegiado, houve desistência durante a vigência do contrato.

Conforme consta no processo, a consumidora entrou em um programa de emagrecimento com duração de 120 dias. Segundo ela, após 50 dias, não percebeu a perda de peso ou redução das medidas corporais.

Diante da situação, a autora do processo solicitou a rescisão do contrato por falta de tratamento individualizado e de amparo. Houve a cobrança proporcional pelos 50 dias de serviço prestado e uma multa de 20% e ela pediu na Justiça a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

A empresa, ao apresentar defesa, disse que o serviço foi executado por equipe multidisciplinar e que o sucesso do programa depende da aceitação e da prática das orientações, além da mudança de hábitos alimentares e da realização de atividade física.

Em primeira instância, a juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras destacou que “questões que envolvem perda de peso são multifatoriais, de modo que o resultado quanto à perda de peso é variável de pessoa para pessoa, não havendo como se afirmar que a eventual não obtenção do resultado nos moldes em que esperado seja falha na prestação de serviços por parte da requerida”.

A autora recorreu, mas a Turma concluiu pela ausência de falha na prestação do serviço. “Não há prova que demonstre a situação corporal em momento anterior à contratação do serviço, cujos fatores para êxito do programa variam de acordo com as condições pessoais de cada indivíduo”.

Dessa forma, o colegiado concluiu que houve a desistência durante a execução do contrato, o que impõe a consumidora o dever de pagar pelo serviço. A autora terá que pagar de valor de R$ 1.124,99, referente ao serviço efetivamente prestado e à multa 10% de cancelamento do contrato.

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