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Mulher ganha indenização após mastigar curativo em hambúrguer no DF

A consumidora afirma que, ao ingerir o alimento, deparou-se com um curativo que aparentava ter sangue. Ela deve ser indenizada em R$ 10 mil

atualizado

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Jovem comendo hambúrguer
1 de 1 Jovem comendo hambúrguer - Foto: Freepik

A lanchonete McDonald’s terá de indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que encontrou curativo em um hambúrguer. A empresa deve, ainda, ressarcir a quantia de R$ 23,90 pelo valor da refeição.

Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a compra de alimentos contendo corpo estranho expõe o consumidor a risco e dá direito à compensação por danos morais.

Segundo a autora, ela e um colega foram ao drive-thru da empresa, localizado no Guará I, para almoçar. Eles teriam comprado dois sanduíches, uma torta de maçã e retornaram ao veículo para que pudessem fazer a refeição.

A consumidora relata que, enquanto comia o hambúrguer, sentiu algo com textura mais sólida e que, ao retirá-lo da boca, se deparou com um curativo que aparentava ter sangue, o que causou sensação de enjoo e nojo. Por conta disso, ela foi ao hospital, onde a orientaram a realizar exames para averiguar eventual contaminação.

A empresa, entretanto, alegou que não há provas de que havia curativo no lanche e que a autora o teria ingerido.

Na decisão, a turma do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a empresa a ressarcir o valor gasto com o lanche e a pagar indenização a título de danos morais. Tanto a autora quanto a empresa recorreram.

Ao analisar os recursos, a turma pontuou que “o controle rígido e tempestivo dos órgãos responsáveis pela fiscalização da qualidade e higiene da empresa não a isenta de eventual responsabilidade por corpo estranho que possa aparecer em alimento”.

“A presença, no alimento adquirido, de material de curativo usado, denota desleixo grave dos prepostos da ré nos cuidados higiênicos para a preparação de alimento e falha na fiscalização por parte dos fornecedores. Além disso, o asco e repugnância pela presença de tal objeto durante a ingestão de alimentos é capaz de afetar a integridade psíquica de modo mais grave do que o usual”, registrou.

A turma lembrou ainda que a autora perdeu um dia de trabalho e teve desgastes com realização de exames e preocupação com a saúde. A decisão foi unânime.

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