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Mulher que teve casa invadida por engano pela polícia será indenizada

Policiais civis erraram endereço de imóvel alvo de operação e entraram em casa por engano. Justiça condenou o DF a indenizá-la em R$ 15 mil

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede da PCDF
1 de 1 Sede da PCDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação que determina que o Estado pague R$ 15 mil a uma moradora da capital do país que teve a casa invadida por policiais civis durante uma operação.

A situação ocorreu em 26 de outubro último. A mulher que entrou com o processo na Justiça morava na Vila Rabelo, quando investigadores da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2) participaram de operação para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão contra supostos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

No entanto, os policiais confundiram a numeração do conjunto e da casa; por isso, acabaram por invadir a casa da vítima. A moradora prejudicada foi à 35ª DP no dia seguinte e confirmou que houve um erro. Ela relatou que os servidores entraram na residência dela de forma ostensiva, com armas em punho, o que provocou abalo psicológico a ela e aos filhos.

Um dos policiais chegou a apontar uma arma para a filha mais velha da autora do processo, que vestia “apenas uma peça íntima” no momento da operação. Além de revirarem “todo o ambiente”, os investigadores disseram que, se houvesse drogas e armas no local, seria “melhor avisar logo, para não ficar feio para o lado” da moradora. Ainda assim, a vítima negou conhecer o suspeito procurado durante a operação, identificado como Samuel dos Santos Araújo.

No processo, o Distrito Federal alegou que os policiais agiram “com a cautela que a operação exigia, e que, apesar das armas, procuraram manter as crianças tranquilas”. Além disso, argumentou que “os danos foram prontamente reparados”.

Para o relator do processo na 5ª Turma Cível, contudo, a responsabilidade do Estado é objetiva nos casos em que há ação ou omissão de agentes públicos que causem danos a terceiros. Por isso, o colegiado entendeu que o erro de endereço configura falha na operação policial, pois violou o direito constitucional à inviolabilidade de domicílio.

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