Mulher é condenada a indenizar família de jovem atropelado e morto
Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, mulher tinha sinais claros de embriaguez, como olhos avermelhados e sonolência
atualizado
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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou uma mulher de 29 anos, ao pagamento de pensão alimentícia vitalícia, correspondente a 1/3 do salário-mínimo, à família de um jovem de 20 anos que morreu atropelado em março de 2021. Além disso, a justiça também fixou a quantia de R$ 50 mil destinados à mãe da vítima, e mais R$ 25 mil às irmãs do jovem, por danos morais.
Na ocasião, Ruth Ester de Lima Aguiar dirigia o veículo acima da velocidade da via e estava alcoolizada. Após o atropelamento, a mulher fugiu sem prestar socorro, na QNM 21, Conjunto O, em Ceilândia.
No recurso, a motorista argumenta ser empreendedora mantém um perfil de vendas na internet, e que, portanto, possui renda apenas para o próprio sustento. Defende que ela não faz jus à indenização por dano material e que o valor da indenização por dano moral não foi razoável e proporcional, tendo em vista o seu salário.
Na decisão, o colegiado explica que a responsabilidade de quem causou o dano não tem relação com sua condição financeira ou mesmo com a condição da família ou pessoa atingida.
Destaca que, no caso, houve conduta grave, consistente no atropelamento com uso de veículo, sob influência de álcool e em velocidade acima do previsto pela via.
Acrescenta que a conduta da ré causou a morte do familiar das autoras, que contribuía com o sustento do lar.
Assim, para o desembargador relator, “com o falecimento da vítima, houve de fato o desamparo das familiares, impondo-se a aplicação do art. 948 do Código Civil, segundo o qual, no caso de morte, a indenização deve incluir a prestação de alimentos às pessoas a quem o falecido os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Atropelamento
Após ser atropelado, o rapaz chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e levado ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), mas não resistiu e morreu devido à gravidade dos ferimentos.
Ruth foi localizada no Conjunto I da mesma quadra em que ocorreu o acidente. Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, ela tinha sinais claros de embriaguez, como olhos avermelhados e sonolência. Dentro do veículo, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) encontrou várias latas de cerveja vazias.
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