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Mulher atacada por cachorro da vizinha deve ser indenizada, decide TJDFT

Vizinha não observou cuidados necessários na condução do animal, alegou juíza. Indenização é de R$ 1,500. Cabe recurso da decisão

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a mulher que foi atacada por um dos cachorros da vizinha seja indenizada pela dona do animal em R$ 1,5 mil. A agressão aconteceu enquanto a mulher passeava com o seu próprio cão. Cabe recurso da decisão.

No entendimento da magistrada que julgou o caso, apesar de a dona do cachorro responsável pelo ataque ter prestado auxílios, ela não observou o cuidado necessário na condução dos animais.

Segundo a mulher agredida, ela passeava com o seu cachorro, que é de pequeno porte, quando foi atacada por um dos dois cães da vizinha (de grande porte). O animal mordeu seu braço esquerdo, obrigando a mulher a puxar a coleira do cachorrinho para cima a fim de que ele não fosse atacado.

A vítima também disse que o cartão de vacinas dos cachorros grandes não estavam em dia, por isso ela teve de seguir o protocolo médico contra raiva. A mulher afirmou ainda que a dona dos cães menosprezou a situação e o seu desespero.

Em sua defesa, a vizinha da vítima afirmou que os arranhões do braço da mulher aconteceram quando, por desespero, ela pegou o seu próprio cão no colo. O cachorrinho, agitado, teria se debatido e arranhado o braço esquerdo da mulher.

A dona do cachorro agressor declarou que após o ataque demonstrou sensibilidade e preocupação com a vítima. El disse que manteve contato telefônico para saber do estado de saúde e até levou um bolo para a mulher atacada próximo do do Natal.

Sobre a vacinação dos cachorros, a tutora disse que apresentou as vias vencidas por estar afobada no momento, já que a mulher solicitou aos gritos os cartões de vacina dos cachorros.

A magistrada, após análise dos documentos, concluiu que a vizinha não teve o cuidado necessário na condução de seus animais, tanto que concordou, em gravação de áudio, quando o marido da autora a adverte que é necessário ter responsabilidade na condução dos animais.

A juíza desconsiderou a alegação de que a vizinha menosprezou a situação e o seu desespero, pois o áudio gravado pela autora revela a sensibilidade e a preocupação da ré quanto ao estado de saúde da mulher atacada.

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