metropoles.com

Mulher acusada de furtar caixa de creme de leite receberá indenização

Mercado deverá pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente acusada injustamente de furtar uma caixa de creme de leite

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Vinicius Schmidt/Metropoles
Imagem colorida mostra mulher pesando banana no caixa de mercado - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra mulher pesando banana no caixa de mercado - Metrópoles - Foto: Vinicius Schmidt/Metropoles

O Supermercado Bom de Comprar Ltda deverá pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente acusada injustamente de furtar uma caixa de creme de leite pelo segurança de estabelecimento. A condenação foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Em janeiro de 2022, a mulher foi ao supermercado, localizado em Ceilândia, junto com o seu filho menor de idade. Ela relatou que, após fazer a compra, foi ao caixa e efetuou o pagamento. No entanto, ao tentar ir embora, foi surpreendida pelo segurança, que a acusou de ter furtado uma caixa de creme de leite. A mulher afirmou que foi chamada de ladra pelo funcionário e só conseguiu ir embora depois da chegada da polícia, quando o homem percebeu o engano.

A defesa do mercado argumentou que estabelecimentos aberto ao público têm direito de realizar revistas em situações suspeitas para garantir a segurança dos consumidores. Além disso, os advogados indicaram que não haveria provas de que a mulher foi abordada de maneira truculenta, vexatória, excessiva ou com má-fé.

No entanto, durante o julgamento, o tribunal ressaltou que a abordagem inadequada do funcionário pode gerar o dano moral. A turma destacou ainda que o filho da cliente e outros pessoas presenciaram a situação. Por fim, o colegiado explica que a abordagem abusiva do consumidor “ultrapassa o direito do fornecedor de fiscalização e defesa do patrimônio”, por causar situação vexatória ao cliente.

“A análise dos autos revela, assim, que foram demonstrados os elementos caracterizadores da responsabilidade objetiva do apelante, quais sejam, a sua conduta ilícita, o dano à vítima e o nexo de causalidade”, pontuou o relator do caso.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?