Mudança na Lei do ICMS beneficia expositores em feiras do DF. Entenda
Aprovado na CLDF, o projeto de lei prevê a cobrança do ICMS para produtos que vêm de outros estados apenas no momento da venda
atualizado
Compartilhar notícia
Uma mudança na Lei do ICMS foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta quarta-feira (7/12). O Projeto de Lei (PL) que passou por dois turnos e agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) muda a forma de cobrança do tributo para mercadorias de outros estados que chegam para serem vendidas na capital.
Conforme explicação da autora da proposta, deputada distrital Júlia Lucy (União), atualmente existe a chamada cobrança prévia. Isso significa que primeiro os produtos são tributados para posteriormente serem vendidos, mesmo que fiquem no DF por poucos dias para a realização de feiras e exposições.
Dessa forma, o comerciante de outro estado é obrigado a recolher imposto de toda a mercadoria, mesmo que não seja efetivamente vendida e ainda tem o trabalho posterior de pedir a restituição do que não foi comercializado.
Com a nova lei, a tributação ocorre no momento da venda para aquelas feiras com duração de até cinco dias, o que facilita a vida dos empreendedores.
O PL foi aprovado ainda com uma subemenda modificativa proposta pelo deputado Fábio Felix (PSol) que determina que essa nova forma de cobrança será feita apenas para aqueles registrados como micro ou pequenas empresas ou microempreendedor individual.