MPT quer anular edital do Banco do Brasil por discriminação a pessoa com deficiência
Banco não cumpre cota para pessoa com deficiência há 30 anos, diz órgão. Processo pede indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) processou o Banco do Brasil e pediu nulidade de edital da instituição financeira de contratação para o cargo de escriturário. O órgão de controle identificou irregularidades que dificultam a contratação de pessoas com deficiência.
O MPT também afirma que o Banco do Brasil não cumpre a cota para pessoas com deficiência há 30 anos. Por isso, a ação cobra indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 50 milhões, pelo descumprimento da legislação.
O processo, movido pela procuradora Flávia Funck, será julgado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília.
Em vigor desde 1991, a lei determina que empresas com mais de mil empregados devem preencher 5% de suas vagas com pessoas com deficiência. No caso do Banco do Brasil, por se tratar de sociedade de economia mista, esta contratação acontece por concurso público.
Atualmente, o banco preenche apenas 1,69% das vagas com pessoas com deficiência. São 1.637 pessoas desse público ou reabilitadas no quadro de funcionários do banco, em um universo de 96.616 empregados.
Segundo o MPT, existe um déficit de 3.194 trabalhadores. A procuradora Flávia Funck explica que a conta não fechará tão cedo, pois, com o déficit atual, o chamamento de novos aprovados no percentual mínimo de 5% não será suficiente para corrigir a defasagem.
“Com a previsão de vagas que consta no edital, na melhor das hipóteses, alcança-se um total de 135 convocações, além de 134 possíveis convocações em cadastro de reserva (total de 269), sendo que o déficit atual é de 3.194”, declara.
Ela também critica as limitações impostas pelo Edital nº 001/2021, que segundo ela afastam candidatos com deficiência ou eliminam possíveis aprovados que atingiram a nota mínima do concurso.
Segundo a procuradora, essas são as limitações do edital:
- exigência do laudo contendo CID-10 para comprovação da deficiência;
- a previsão de quantitativo de oferta de vaga no patamar mínimo de 5%;
- a não convocação prioritária das pessoas com deficiência;
- a adoção indevida de classificação de corte para pessoas com deficiência, que, mesmo atingindo a nota mínima, são eliminados do certame;
- a possibilidade de eliminação do candidato pela equipe multiprofissional após a aprovação;
- a não previsão de adaptação durante o período de experiência
O Metrópoles procurou o Banco do Brasil para comentar o caso, mas até a última atualização dessa reportagem não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações futuras.