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MPT investiga chefe de conselho federal por assédio sexual e moral

Apesar das denúncias, o presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, Solomar Pereira Rockembach, permanece no cargo

atualizado

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moça branca com duas mãos na cebaça e duas mãos no rosto
1 de 1 moça branca com duas mãos na cebaça e duas mãos no rosto - Foto: Pixabay

O Ministério Público do Trabalho (MPT) investiga denúncias de assédio sexual e moral feitas por funcionárias do Conselho Federal dos Técnicos Industriais contra o presidente da entidade, Solomar Pereira Rockembach. O órgão recomendou que Solomar fosse afastado. Solomar permanece no cargo e está afastado apenas de algumas atividades de presidente do conselho.

De acordo com as denúncias, os supostos assédios teriam ocorrido na sede do órgão, no Setor Comercial Sul, área central de Brasília.

A recomendação do MPT pede pelo afastamento de Solomar “impedindo-os do exercício de atividades relativas à gestão de pessoas no CFT, ficando impedidos de, direta ou indiretamente, praticar os seguintes atos: nomeação, cessão ou transferência, remoção, movimentação vertical ou horizontal, devolução, requisição, redistribuição, designação ou reversão (comissionamento, descomissionamento, inclusive de funções gratificadas), afastamento, definição de jornada de trabalho e/ou períodos de férias e descanso laboral, distribuição de tarefas, emissão de ordens de serviço, aplicação de sanção disciplinar e exoneração de empregados públicos (comissionados, efetivos ou cedidos), bem como contratação, manutenção, não aproveitamento, cessação de contrato de trabalho, por qualquer modalidade, de  empregados celetistas ou terceirizados” até o fim das investigações.

Em nota, o conselho informou que presta esclarecimentos ao Ministério Público do Trabalho, cumpre a recomendação de afastamento de Solomar e “continuará colaborando MPT na elucidação dos fatos narrados”.

A reportagem tenta contato com Solomar. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

Servidor público: GDF registra 142 denúncias de assédio moral em 2024

No ambiente de trabalho, o assédio sexual caracteriza-se por constranger alguém com palavras, insinuações, gestos ou atos, para obter vantagem ou favorecimento sexual.

O assédio moral no ambiente de trabalho é definido por comportamentos de uma pessoa que, intencionalmente, coloca outra em situações humilhantes, ofendendo a dignidade e a integridade física ou psíquica dela no local de trabalho.

Segundo o decreto de 2023, qualquer pessoa, identificada ou não, pode denunciar pelo endereço eletrônico www.participa.df.gov.br, pela central telefônica 162 ou presencialmente nas ouvidorias dos órgãos e entidades do DF.

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
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O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

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A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

Tinnakorn Jorruang / EyeEm/ Getty Images
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O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

Peter Dazeley/ Getty Images
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“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

LaylaBird/ Getty Images
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Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

Peter Dazeley/ Getty Images
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Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

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Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

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Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

Carol Yepes/ Getty Images
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Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

Pyrosky/ Getty Images

O Metrópoles tenta contato com Solomar, mas, até o momento não obteve retorno. O espaço segue aberto.

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