MPT aponta contratações ilegais nos hospitais de Base e de Santa Maria
Conforme a procuradora do Trabalho Marici Coelho, há falhas como a realização de provas pela internet e falta de vagas para deficientes
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT) apontou irregularidades em processo seletivo e contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), responsável pela administração dos hospitais de Base, de Santa Maria e das unidades de pronto atendimento (UPAs). Ao Metrópoles, a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira confirmou que “adotará medidas legais cabíveis”.
Marici afirmou ter colhido provas e confissões a partir de denúncias e do depoimento de duas gestoras da área de recursos humanos do Iges-DF. Entre as ilegalidades identificadas, segundo a procuradora, estão: realização de provas pela internet; ausência de exame técnico para alguns cargos; inexistência de previsão de recurso; eliminação após entrevistas; testes psicológicos; e falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Nada mudou em relação ao que já havia sido comprovado anteriormente. Esses fatos são, no entendimento do Ministério Público, graves irregularidades
Procuradora Marici Coelho de Barros Pereira
Em representação direcionada ao MPT, ao Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF), ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e ao Tribunal de Contas local (TCDF), à qual a reportagem teve acesso, o conselheiro de Saúde do DF Williamar Dias Ribeiro juntou denúncias sobre a mais recente seleção de trabalhadores para o Iges-DF, lançada em maio e que buscava o preenchimento de 2,4 mil vagas.
Em 12 de julho, o Iges-DF divulgou que 969 pessoas já estavam nos postos de trabalho. Noticiou, ainda, a contratação de mais 1.407 profissionais até agosto.
Candidatos reprovados
Ribeiro pediu aos órgãos de controle recomendação para realização de novo certame “com a devida observância dos princípios constitucionais e transparência”. No documento, descreveu que não foram tornados públicos os resultados das provas nem os respectivos graus de pontuação obtidos.
O depoente incluiu no documento denúncias de candidatos, como a de uma mulher que se identificou como deficiente e alegou não ter obtido informação sobre a sua colocação, apenas um e-mail no qual lhe é informado não ter sido selecionada.
“Decidi fazer a representação pelo fato de não ter obtido resposta sobre a listagem de resultado dos candidatos admitidos e reprovados. O Iges-DF está sob o crivo de fiscalização do Conselho de Saúde”, assinalou ao Metrópoles.
Candidato reclama de erros
Um fisioterapeuta que preferiu não se identificar denunciou o processo seletivo por violar, segundo ele, os princípios da impessoalidade e da transparência. De acordo com o profissional, os avisos de data e local de provas foram feitos apenas dois dias antes dos testes marcados para esta quarta-feira (17/07/2019). Além disso, o edital previa praticamente todo o conteúdo estudado ao longo da formação em fisioterapia, tornando impossível a revisão da matéria em poucos dias.
“É injusto porque isso prejudica muitos candidatos, na medida em que beneficia outros. [O fato de] Marcar essas provas para uma quarta-feira só demonstra que há intenção de favorecimento. Por que não fazem no domingo, como nos concursos, num dia que todo mundo pode?”, questionou.
Contratado como prestador de serviços como pessoa jurídica em um hospital particular, o fisioterapeuta e outros colegas de profissão começaram a se movimentar nas redes sociais de profissionais da categoria para tentarem trocar as escalas de plantão e, assim, conseguirem fazer as provas. “Quem trabalha na quarta está desesperado para trocar, e quem não está escalado não pode trocar porque vai fazer a prova”, lamentou.
O outro lado
Em nota, o Iges-DF disse que todo processo de preenchimento de mão de obra é baseado em “princípios constitucionais aplicáveis à matéria, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência, e, ainda, que os processos devem ser conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, e que foi aprovado pelo Conselho de Administração e conta com a descrição de todas as etapas do processo, de maneira clara e objetiva”.
O instituto ainda reforçou a lisura das contratações com o argumento de que todas as informações foram lançadas em edital público. “Todas as vagas abertas contam com edital específico por cargo, contendo informações sobre o perfil requisitado, assim como as etapas previstas para a avaliação deste perfil. Tais editais constam no site oficial do Iges-DF e na plataforma digital vagas.com, e respeitam o regulamento para admissão de pessoal”, sustentou.
Na Justiça
O antigo Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tornou-se Iges-DF em 31 de janeiro de 2019, com a sanção da lei que alterou o nome e ampliou as unidades sob administração do órgão. Ainda como IHBDF, foi alvo de uma ação civil pública na qual o MPT pediu a suspensão do processo seletivo com 66 vagas.
Conforme o MPT sustentou, a contratação de pessoal pelo órgão deve observar os princípios que norteiam a administração pública, inscritos no art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Em 30 de maio de 2019, o juiz substituto da 11ª Vara do Trabalho de Brasília Renato Vieira de Faria anulou o processo e as consequentes contratações. O réu ainda foi condenado, sob pena de R$ 50 mil por cada descumprimento, a abster-se de realizar processos seletivos sem publicação de edital e com base em metodologias de seleção que tenham caráter subjetivo, além de proibir provas pela internet, por exemplo.
O magistrado argumentou que, sem o edital, por exemplo, houve desrespeito aos princípios de publicidade, impessoalidade, moralidade e, em última análise, eficiência.
À época da divulgação da sentença, a assessora jurídica do Iges-DF, Ana Carolina Milhomens, disse que a decisão não surte efeito imediato, pois o instituto conseguiu uma suspensão de segurança no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A deliberação é de 16 de abril deste ano e partiu do presidente da corte, o ministro João Batista Brito Pereira.
A suspensão é válida para esse caso e para outra seleção de 2018, que contratou 708 profissionais e também é questionada pelo MPT. Enquanto os processos não passarem pelo julgamento do mérito, a decisão monocrática de Brito Pereira resguarda o Iges-DF. O instituto pretende recorrer. Do ponto de vista de Ana Carolina, o Ministério Público age de forma ideológica, contra o modelo de gestão.