MPs pedem fechamento imediato de atividades não essenciais no DF
Em ação civil pública conjunta ajuizada na Justiça Federal, ministérios públicos querem a suspensão da flexibilização da quarentena
atualizado
Compartilhar notícia
Uma ação civil pública ajuizada na Justiça Federal pede a suspensão imediata de todas as atividades não essenciais no Distrito Federal devido ao estado de emergência provocado pelo novo coronavírus.
O pedido liminar, assinado pelos ministérios públicos do DF e Territórios (MPDFT), Federal no DF (MPF-DF) e do Trabalho (MPT), estabelece o prazo de cinco dias para a União agir, além de multa diária, em caso de descumprimento, de no mínimo R$ 100 mil.
São considerados serviços essenciais aqueles que, se interrompidos, afetam a sobrevivência, a saúde e a segurança da população. Entre algumas das atividades indispensáveis, estão tratamento e abastecimento de água; comercialização de medicamentos e alimentos; assistência médica e hospitalar; distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; limpeza urbana.
A ação ainda pede que a União apresente mecanismos para orientar e acompanhar o DF e o Entorno, bem como cooperar técnica e financeiramente, para que uma eventual retirada das medidas de distanciamento social seja feita em momento oportuno.
Antes de o DF reabrir o comércio em 3 de maio – e para embasar atividades que já retornaram ao funcionamento, como óticas e lojas do setor moveleiro –, procuradores e promotores querem provas de que as medidas não prejudicarão o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) na unidade federativa.
Os MPs pedem ainda a inspeção da saúde e da segurança dos trabalhadores. As providências devem ser endossadas por parecer e protocolos dos órgãos de vigilância em saúde do DF.
Descumprimento de convenção
Em 90 páginas de justificativas, os membros dos ministérios públicos alertam que o Distrito Federal tem descumprido convenção internacional aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo alegam, o DF tem ignorado o Regulamento Sanitário Internacional, no que se refere à Recomendação Temporária da Organização Mundial da Saúde (OMS), sobre o relaxamento das condutas de distanciamento social.
“A opção por descumprir as recomendações estabelecidas pela entidade deve ser fundamentada com dados e evidências científicos. Não é o que tem acontecido no DF”, frisa o texto.
De acordo com o pedido liminar, a recomendação da OMS diz que as restrições de aglomeração social só devem ser suspensas em países em que o número de casos de Covid-19 está em queda.
Ressalta ainda que o isolamento deve ser removido estrategicamente, e não simultaneamente. “Nesse contexto, é necessário que a transmissão da doença esteja controlada e que os ambientes de trabalho e demais locais tenham a capacidade de proteger as pessoas diante da retomada das atividades”, enfatiza o documento assinado pelos ministérios públicos.
Para os MPs, a liberação de atividades não essenciais pode restar em perda dos ganhos até então obtidos com o distanciamento implementado pelos primeiros decretos para frear o novo coronavírus. Nesse cenário, segundo os procuradores, o resultado seria apenas a postergação do colapso da saúde pública, com a falta de unidades de terapia intensiva (UTIs).
Procurado para comentar a ação conjunta ajuizada na Justiça Federal, o GDF não havia se manifestado até a última atualização deste texto. O espaço continua aberto.