MPF rejeita concessão de HC para ex-distrital condenado por homicídio
Defesa do ex-parlamentar apresentou habeas corpus argumentando que denúncia do caso foi recebida por órgão incompetente
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) rejeitou o recurso do ex-deputado distrital Carlos Xavier. Em 2014, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o ex-parlamentar pelo crime de homicídio qualificado. A pena foi de 15 anos de prisão.
O ex-deputado apresentou um habeas corpus (HC) pedindo a reconsideração de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte negou provimento à Reclamação 46.988. Nela, o ex-parlamentar defende que a denúncia do caso foi recebida por órgão incompetente, devendo ser oferecida uma nova denúncia na origem.
Segundo o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi, o recurso não deve prosseguir pelo risco de ocorrer supressão de instância, o que vai contra a jurisprudência da Corte Suprema.
Para o MPF, a concessão de habeas corpus, de ofício, resultaria em indevida supressão de instância. Isso ocorreria porque a matéria não discutida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou apenas o pedido de HC mas não julgou o mérito.
“Não basta ter o STJ julgando habeas corpus lá impetrado, deveria ter sido efetivamente analisado o mérito que ora se apresenta a esse Pretório Excelso a fim de se evitar supressão de instância, conclusão que guarda compatibilidade com a pacífica jurisprudência dessa Corte”, argumentou Baiocchi.
O parecer do MPF também destaca que não há aderência estrita entre este caso com o paradigma indicado na Súmula Vinculante 45, uma vez que a edição do referido enunciado foi posterior ao recebimento da denúncia pelo Conselho Especial do TJDFT.
“Impossível apresentar reclamação por omissão e cogitar violação de decisões com efeito vinculante e de súmulas vinculantes quando anterior a estas o próprio ato reclamado. Não se concebe o descumprimento de um paradigma vinculante quando inexistente”, destacou o MPF.
Versão da defesa
Xavier foi denunciado junto ao TJDFT. Após a perda do mandato e, consequentemente, da prerrogativa de foro privilegiado, o caso foi remetido à primeira instância. Segundo a defesa do ex-parlamentar, não houve ratificação dos atos praticados pelo Tribunal de Justiça, considerado incompetente para análise do processo.
Nesse sentido, a defesa pede a cassação da condenação, sustentando que houve violação do enunciado 45 da Súmula Vinculante do STF. Alternativamente, requer concessão de habeas corpus de ofício – quando verificada alguma ilegalidade no curso do processo, que resulta na privação de liberdade.
O caso
Carlos Xavier foi o primeiro deputado distrital cassado na história da Câmara Legislativa (CLDF). O ex-parlamentar foi condenado por ter mandado matar o adolescente Ewerton Ferreira, no Recanto das Emas. O motivo seria a desconfiança que o jovem mantinha um relacionamento com sua ex-mulher.
Segundo a acusação, Xavier contratou o capoeirista Eduardo Gomes da Silva, conhecido como Risadinha, Leandro Dias Duarte e um adolescente para executarem a vítima. O corpo de Ewerton foi encontrado atrás de uma parada de ônibus.
Em novembro de 2018, o Ministro STF Ricardo Lewandowski determinou que o ex-deputado distrital Carlos Xavier respondesse pelo crime em liberdade. (Com informações do MPF)