MPF questiona Exército sobre critérios de idade em colégios militares
Portarias recém-editadas pelo Comando do Exército criaram “limbo temporal”, segundo o MPF, e teriam prejudicado ingresso nesses colégios
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) questionou critérios de ingresso em colégios militares definidos pelo Comando do Exército. A instituição ajuizou ação civil pública com pedido de decisão urgente para resolver um problema de “limbo temporal” causado por portarias recém-editadas.
O problema impacta diretamente o processo seletivo para ocupação de vagas nos colégios militares de todo o país, no ciclo 2023—2024, que começou a receber inscrições em 7 de agosto para escolas em Brasília e outros 13 locais. A controvérsia tem relação com a data de corte para matrícula na educação básica.
Em 2006, a legislação fixou o ingresso no 1º ano do ensino fundamental apenas para crianças que completassem 6 anos até 31 de março do ano da matrícula. Os colégios militares, no entanto, não se adequaram à regra e continuaram a usar 1º de janeiro como data de corte.
Em abril de 2023, o Exército Brasileiro editou a Portaria do Comandante do Exército nº 1.714/2022, para adequar os colégios militares à legislação, o que gerou prejuízos aos interessados no processo de admissão 2022—2023.
Houve, então, a Portaria nº 1.779/2022, de junho, para suspender as alíneas que tratavam da mudança de faixa etária até 31 de março de 2023.
“Ela funcionaria como uma espécie de regra de transição. Porém, da forma editada, criou um limbo temporal para um grupo de interessados”, avaliou o MPF. Em 1º de janeiro deste ano, candidatos de 11 anos, 11 meses e 29 dias até 12 anos, 11 meses e 29 dias, no caso do ensino fundamental, poderiam participar do processo de admissão, pois o critério etário vigorou até 31 de março de 2023.
No caso do ensino médio, havia possibilidade de participação de candidatos de 15 anos, 11 meses e 29 dias a 17 anos, 11 meses e 29 dias. Isso criou expectativa, entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de março de 2023, de que esse público participasse do processo de admissão no ciclo 2023/2024.
“Não haveria prejuízo nenhum se o edital tivesse sido divulgado até 31 de março de 2023. Contudo, a abertura do processo seletivo de admissão para o ciclo 2023/2024 só foi divulgada em 27 de julho de 2023”, destacou o Ministério Público Federal.
O MPF ressaltou na ação que a Portaria nº 1.779/2022, ao prever a suspensão da eficácia da limitação etária até 31 de março de 2023, “acabou por criar legítima expectativa de que os interessados, que passaram por um longo período de dedicação e estudos nos últimos anos, com a finalidade de conquistar uma das vagas nos colégios militares, pudessem participar dessa seleção”.
Pedidos à Justiça
A ação lembra que o Ministério da Educação (MEC) é o órgão “com capacidade institucional adequada para produzir a melhor decisão a respeito da matéria”. O MPF solicitou à Justiça que, nos processos seletivos de admissão aos colégios militares, abertos em 2023 e 2024, seja aplicada a regra antiga — que valeu antes da primeira portaria editada em 2022.
Caso o entendimento não seja acatado, o MPF quer a aplicação aplicados ao processo seletivo dos termos da Portaria nº 1.779/2022 — usada durante o regime de transição —, corrigindo os efeitos para abarcar público alvo mais abrangente e contemplando todos os certames abertos em 2023 até 31 de março de 2024.