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MPF pede que Inep e MEC avaliem, em 24 horas, adiamento do Enem no DF

O ministério alerta sobre o risco de contaminação do novo coronavírus e pede detalhamento das medidas de prevenção a serem adotadas

atualizado

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GDF oferece 3 mil vagas em curso preparatório para o Enem 2020
1 de 1 GDF oferece 3 mil vagas em curso preparatório para o Enem 2020 - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal pediu que Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a Secretaria-Executiva do Ministério da Educação (MEC), para que avaliem a possibilidade de adiamento da aplicação das provas do Enem no Distrito Federal. Os ofícios foram encaminhados nesta quinta-feira (14/1).

Nos documentos, os órgãos são alertados do risco de contaminação dos participantes do exame, devido ao aumento expressivo de infecções pelo novo coronavírus na capital. O prazo de resposta é de 24 horas.

As provas para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) estão marcadas para este domingo (17/1).

Inscrições

O ofício requer, ainda, que sejam esclarecidos o número de inscritos para o Enem, a quantidade e relação dos locais de prova no DF. Os órgãos devem informar as medidas adotadas para impedir o risco de contágio ocasionados pela realização do certame.

Nesse aspecto, a Diretoria de Vigilância Sanitária em Saúde no Distrito Federal foi igualmente oficiada e deverá explicar, no mesmo prazo, as condutas utilizadas em prevenção ao contágio pela Covid-19.

O MPF pede, inclusive, que a Diretoria de Vigilância Sanitária esclareça se existe indicativo para a definição de restrição de circulação de pessoas no DF.

A Vigilância deve, também em 24 horas, responder se recebeu orientação do MEC ou do Inep, sobre possíveis medidas que objetivem impedir o risco de contágio da doença durante a realização do Exame no Distrito Federal. Além disso, o MPF quer saber se existe planejamento para que haja fiscalização no dia e nos locais de prova, que constatem a implementação de tais condutas preventivas.

Ação em São Paulo

A possibilidade levantada pelo Ministério Público de adiamento da aplicação das provas no Distrito Federal é fundamentada em decisão judicial sobre o tema, proferida em uma ação civil pública ajuizada em São Paulo.

De acordo com o entendimento do judiciário, o Inep fica obrigado à reaplicação do Exame se as autoridades sanitárias locais ou regionais constatarem risco maior de contágio em determinado município ou localidade.

Além disso, a avaliação pedida pelo MPF ocorre após o recebimento de diversas representações solicitando o adiamento da aplicação das provas.

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