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MPF defende manutenção de prisão preventiva de ex-comandante da PMDF

Para PGR, não é crível que o investigado, ex-comandante da PMDF, desconhecesse gravidade dos atos apontados em relatório de inteligência

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Comandante geral da PMDF, o coronel Fábio Augusto, fala ao Metrópoles
1 de 1 Comandante geral da PMDF, o coronel Fábio Augusto, fala ao Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Especial Metrópoles

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (1º/2), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a manutenção da prisão preventiva do ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Fábio Augusto Vieira, investigado no âmbito dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Assinado pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, o parecer sustenta que “não houve nenhuma modificação da situação de fato ou de direito” desde a decisão do relator que determinou a medida cautelar.

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Ao afastar as alegações da defesa, como a de que o ex-comandante não participou do planejamento nem da organização da operação de segurança de 8 de janeiro, o representante do MPF afirma não ser crível que Fábio Vieira “desconhecesse a gravidade dos atos que se avizinhavam”, tanto que, pessoalmente, foi para o local dos fatos para acompanhar os desdobramentos.

“O que se tem, até esse momento, é uma hipótese criminal que autoriza a custódia [prisão] cautelar do requerente [Fábio Augusto], porque, ainda que haja necessidade de delimitação de outras responsabilidades e alguns contornos fáticos, há evidências de que o requerente sabia, podia e devia ter agido”, descreve.

Em outro trecho do documento, Carlos Frederico pontua que este não é o momento para o esmiuçar de provas e a análise do mérito da investigação — ainda pendente de diligências e da análise de elementos para dar base ao entendimento do MPF.

O subprocurador destaca que o ex-comandante poderia e deveria ter acionado o efetivo necessário para conter a ação criminosa. Também reiterou que Fábio Augusto esteve na Praça dos Três Poderes durante a invasão ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao STF.

A manifestação faz referência a um relatório de inteligência concluído em 6 de janeiro — dois dias antes dos atos terroristas —, no qual se apontam riscos de uma possível invasão ao Congresso Nacional.

O documento chegou ao  gabinete do secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) e da Subsecretaria de Ações Integradas da pasta. A informação teria subsidiado a elaboração do protocolo de ações por autoridades diretamente subordinadas ao então comandante-geral da PM.

Para o Ministério Público Federal, o que apurado deixa claro que a situação era de “total conhecimento dos órgãos de cúpula da PMDF”. O MPF pede, ainda, que o ministro relator determine à Polícia Federal apresentar, em 15 dias, relatório parcial das investigações, inclusive com análise do material apreendido em diligências anteriores.

Defesa

A defesa de Fábio Vieira informou que recebeu a manifestação da PGR com surpresa. Os escritório Boaventura Turbay Advogados informou, em nota, que “aguardava fidelidade aos fatos e correção teórica” no pedido.

“A atribuição de valor ao fato relevante para o direito não aceita ilações que se apartem dos fatos de domínio público e previamente documentados no processo. A presunção aparente de ter havido responsabilidade por omissão não resiste aos fatos, que constituem inegavelmente prova ao contrário. É preciso calçar as chuteiras da dogmática e correção técnica”, destacou a defesa.

Os advogados acrescentaram que “depositam confiança” no STF para a “forte proteção ao Estado Democrático de Direito, a correta interpretação dos fatos, o necessário aprumo jurídico e o resgate da confiança cívica e institucional na democracia”.

Com informações do Ministério Público Federal (MPF)

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