MPDFT se manifesta favorável à gestão do Icipe no Hospital da Criança
A procuradora Ruth Torrents pede a suspensão da sentença que proibiu o instituto de contratar com o poder público por três anos
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deu parecer favorável ao pedido do Instituto do Câncer Infantil e Medicina Especializada (Icipe) para suspender a sentença que o proibiu de contratar com o poder público por três anos. A vedação impediria a continuidade da gestão do Icipe à frente do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB).
Na manifestação, remetida ao Judiciário em 1º de junho, a procuradora de Justiça do MPDFT Ruth Torrents considerou que o instituto e o Governo do Distrito Federal, agentes da ação de improbidade administrativa, têm trabalhado para regularizar as pendências apontadas no processo e para cumprir questões legais do contrato.
“Importante mencionar que essas atitudes vêm sendo tomadas independentemente do ajuizamento da ação de improbidade pendente de recurso de apelação”, disse a procuradora no documento.Conforme Ruth Torrents ainda destacou, o efeito suspensivo se justifica devido à consideração de que a ação de improbidade administrativa se refere a um contrato de gestão finalizado. O Icipe já se submeteu a um novo procedimento para requalificação, uma das exigências do processo.
“[Isso] possibilitou a celebração de novo contrato de gestão para continuar administrando – com excelência, vale frisar – o Hospital da Criança de Brasília”, ressaltou a procuradora.
Requisitos
Para Ruth Torrents, o Icipe e o DF se mobilizam a fim de atender aos cinco requisitos impostos para a regularização da gestão do HCB.
São eles: novo procedimento administrativo para qualificar o Icipe como organização social; compromisso formal de realizar contratação de pessoal mediante concorrência ampla e critérios objetivos de seleção; divulgação do programa de trabalho já desenvolvido e de um futuro; compromisso do Distrito Federal de fiscalizar periodicamente as atividades do Icipe; e realizar chamada pública com grande divulgação das condições propostas para o contrato de gestão.
A ação agora será analisada pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). (Com informações da Secretaria de Saúde do DF)