MPDFT recorre da decisão do STJ que libera construção da Quadra 500
Para o Ministério Público, obras não podem ser autorizadas sem as licenças ambientais. Previsão é de 22 prédios residenciais no Sudoeste
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que liberou a construção da Quadra 500 no Sudoeste. Na peça assinada na segunda-feira (02/09/2019), à qual o Metrópoles teve acesso, o promotor Roberto Carlos Batista e o vice-procurador geral de Justiça, André Vinícius Espírito Santo, pedem que o presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha, reconsidere a liminar que autoriza as obras ou submeta o tema, “com urgência”, a análise de órgão colegiado.
Na avaliação do MPDFT, não se pode permitir o empreendimento antes da emissão das licenças ambientais. “A edificação de uma superquadra inteira em concreto, com infraestrutura e equipamentos públicos, antes de um licenciamento ambiental regular, desnatura a própria finalidade desse instrumento de controle e risco ao meio ambiente”, afirmam os integrantes do Ministério Público.
O recurso, apresentado por meio de agravo regimental, foi elaborado após o STJ suspender, na última quinta (29/08/2019), liminar que proibia a construção da Quadra 500 do Setor Sudoeste. O ministro João Otávio de Noronha concedeu pedido feito pelo Governo do Distrito Federal para rever a sentença de primeira instância. A liminar questionada condicionava o prosseguimento das obras à nova licença ambiental e imputava multa de R$ 100 milhões pelo descumprimento.
O presidente do STJ, porém, teve entendimento diferente: “Não há duvida de que a execução do empreendimento, além de ser extremamente salutar para a economia local, ao propiciar milhares de empregos diretos e indiretos, terá ainda o efeito de amenizar o grave problema de carência de moradias na capital do país”, disse, na decisão dessa quinta-feira.
Segundo o documento, mesmo que se reconheça a “imprescindibilidade do licenciamento ambiental, deve-se ter cuidado de não burocratizar o procedimento, eternizando no tempo”. O ministro deferiu o pedido de suspensão até o trânsito em julgado da ação civil pública originária (no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e, ainda, diante do argumento de fragilidade na expedição da ordem de suspensão do empreendimento imobiliário.
Licenças
A ação inicial foi proposta pelo MPDFT levando em conta a nulidade das licenças deferidas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). No mérito, o Ministério Público pediu que a Justiça só autorizasse a expedição de licença se houvesse novo estudo de impacto ambiental, uma vez que a situação do meio ambiente do DF não é a mesma de quando o documento foi expedido.
O STJ, no entanto, entendeu que a lesão à ordem e economia públicas não estão demonstradas: “Não existe suspensão apenas em suposta ameaça”. “A suspensão determinada pelo Poder Judiciário interfere no cotidiano de milhares de desempregados, moradores de outras regiões menos abastadas, que poderiam ocupar postos de trabalho pertinentes a mestre de obras, pedreiros, eletricistas, engenheiros, arquitetos”, diz a decisão.
A Quadra 500 é prevista na região ao lado do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e do Parque das Sucupiras. A previsão é que o novo espaço tenha 22 prédios residenciais e dois comerciais, somando 2,5 mil novos moradores aos atuais 52 mil habitantes do bairro. O investimento estimado é de R$ 500 milhões.