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MPDFT recomenda que PM não diminua notas de concurso para beneficiar candidatos homens

Segundo o MPDFT, a flexibilização das notas de corte para aprovação seria ilegal e fere diversos princípios constitucionais

atualizado

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Policiais militares e pessoas - Metrópoles
1 de 1 Policiais militares e pessoas - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Polícia Militar (PMDF) que não flexibilize a nota mínima de aprovação na prova objetiva do concurso para soldado. O certame é alvo de polêmica, pois parte das vagas reservadas para homens não foi preenchida, após concorrentes não conseguirem alcançar a pontuação. No entanto, há mulheres que tiveram melhor desempenho e defendem a correção das redações.

Segundo a PMDF, a limitação de vagas para mulheres segue a legislação. Por isso, a corporação decidiu enviar ao Tribunal de Contas (TCDF) uma consulta para flexibilizar a cláusula de barreira e possibilitar a redução da nota mínima, na intenção de preencher as vagas restantes com homens que não teriam alcançado o índice mínimo para aprovação. No entanto, para o MPDFT, a flexibilização de cláusula de barreira viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e da vinculação ao edital do concurso.

De acordo com a recomendação, a convocação de candidatos eliminados em etapas anteriores para continuar nas demais etapas do certame é ilegal. O documento é assinado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e foi enviado diretamente ao Comando-Geral da Polícia Militar, nesta quarta-feira (26/7). A PMDF tem o prazo de 10 dias para informar sobre o cumprimento da recomendação.

A Prodep adotou a posição em linha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 635739/AL: “É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame”. A promotoria emitiu a recomendação após receber representações com alertas sobre a possível ilegalidade.

60% ou 48 pontos

Segundo o edital do concurso, a cláusula de barreira prevê que para ser aprovado na prova objetiva o candidato deverá obter, no mínimo, 60% da pontuação máxima possível, ou 48 pontos. Também não poderá obter pontuação igual a zero nas áreas de conhecimento de Língua Portuguesa ou de Legislação Específica Aplicada à PMDF. Além disso, não poderá ser eliminado por outros critérios estabelecidos nas regras do certame.

As candidatas aprovadas alcançaram ao menos 60% da pontuação máxima da prova objetiva e não zeraram os exames de língua portuguesa nem de legislação específica aplicada à PMDF. Por isso, a Defensoria Pública (DPDF) entrou com ação na tentativa de garantir a correção das redações delas. Caso considerado o pedido do órgão, as participantes poderão ingressar na corporação por meio das vagas de cadastro reserva.

Amparada pela Lei nº 9713, de 25 de novembro de 1998, a Polícia Militar limita a participação de mulheres a 10% do efetivo em seus certames. Mas, as candidatas colocaram em xeque a legalidade do limite de vagas para mulheres na PMDF. Segundo as aspirantes, a limitação está em rota de colisão com decisão do STF e ao princípio constitucional da isonomia.

Em entrevista ao Metrópoles a vice-governadora Celina Leão (PP) argumentou que qualquer alteração no certame para contemplar mais mulheres dependeria do Congresso Nacional, pois a questão envolve a legislação federal. Por isso, o governo local decidiu consultar o TCDF sobre a flexibilização.

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