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MPDFT recomenda limitar visitas em unidades de acolhimento

Orientações foram elaboradas na terça-feira (18/03), com o intuito de evitar a disseminação do novo coronavírus

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu, na terça-feira (18/03), documento com recomendações a gestores de residências inclusivas, entidades de acolhimento de pessoas com deficiência e instituições de longa permanência de idosos que observem as orientações sanitárias do Ministério da Saúde para a prevenção e o tratamento do novo coronavírus. Entre as medidas está a limitação de visitas.

As instruções foram elaboradas pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) e pela Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa (Projid). Há a indicação de que os responsáveis pelos acolhidos devem receber informações diariamente.

Pelo lado das pessoas que trabalham no local, devem ser seguidas as orientações determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), além de ter acesso a equipamentos como máscaras, luvas, álcool em gel, dispensadores de sabão e lenços de papel. O MPDFT pede ainda cuidado especial para a higienização de louças e roupas e com a limpeza de maçanetas, portas e áreas de uso comum.

Qualquer entidade que identificar eventuais casos de acolhidos que apresentem qualquer sintoma da Covid-19, além de colocá-los em isolamento. deve comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde.

Na última quinta-feira (12/03), a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) anunciou a suspensão todas as visitas nos presídios do Distrito Federal até o dia 20 de março. A medida tem caráter preventivo.

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