MPDFT questiona concessão de imunidade tributária ao UniCeub
Promotoria argumenta que o centro universitário não teria os requisitos exigidos para manter o benefício
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou com ação civil pública para suspender a imunidade tributária do Centro Universitário de Brasília (UniCeub).
O pedido tenta barrar decisão do Tribunal Administrativo de Recurso Fiscais (Tarf) do Distrito Federal, que liberou a entidade de pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS). No período de janeiro de 2001 a dezembro de 2005, o valor ultrapassava R$ 35 milhões. Contudo, com atualizações, esse montante pode chegar a mais de R$ 70 milhões, segundo o MPDFT.
A ação foi protocolada na última sexta-feira (31/01/2020) e, na peça, a Promotoria de Justiça da Ordem Tributária (Pdot) argumenta que o centro universitário não teria os requisitos exigidos para ter o benefício da imunidade tributária. Mesmo assim, segundo os promotores, conseguiu decisão favorável no Tarf.
“Em verdade, todos os procedimentos administrativos demonstraram que a entidade nunca cumpriu os requisitos previstos no art. 14 do Código Tribunal Nacional. Dessa maneira, o Tribunal Administrativo desconstituiu uma autuação fiscal legítima, impondo prejuízos ao erário e criando limitações arbitrárias aos órgãos fiscalizadores do Fisco distrital”, argumentou a promotoria.
Se a Justiça anular as decisões Tarf que favoreceram o centro universitário, o auto de infração aplicado pelo Fisco do DF deverá ser novamente julgado. Com isso, a entidade pode ser condenada ao pagamento do tributo devido, de forma retroativa e ainda atualizada.
“O Ministério Público espera que a Justiça confirme que o UniCeub não possui os critérios para a imunidade e que anule as decisões do Tarf referentes à questão. Essa seria uma iniciativa inédita e necessária para que a legalidade prevaleça”, defende o autor do pedido, promotor Rubin Lemos.
À coluna, o centro universitário afirmou que “obteve, após perícia técnica judicial, o reconhecimento quanto ao cumprimento dos requisitos para a obtenção da imunidade tributária. O processo se encontra em fase recursal”, registrou..