MPDFT: quase 20% de crimes de racismo e injúria são na internet
Apuração da ONG SaferNet indica que o Facebook é responsável por 58,3% dos registros de preconceitos de raça ou de cor na rede
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu 58 denúncias de racismo e injúria racial em 2019. Em dez dos casos, os crimes foram praticados em ambiente virtual, ou seja, quase 20% do total.
No Brasil, o racismo é o crime virtual mais comum entre as pessoas que usam o Facebook. Nesse contexto, apuração da ONG SaferNet indicou que a rede social é responsável por 58,3% dos registros de crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor em toda a internet. No levantamento, o Twitter e o YouTube ficaram em segundo e terceiro lugar, respectivamente.
Com base no aumento do número de crimes virtuais, que ocorrem também em outras áreas, o MPDFT instituiu, em maio de 2019, o Núcleo Especial de Combate a Crimes Cibernéticos (Ncyber). O grupo atua em pareceria com a primeira Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos do DF.
Para o coordenador do Ncyber, promotor de Justiça Leonardo Otreira, as instituições locais policiais e de controle têm como objetivo a ação na raiz do problema. Além do uso de técnicas avançadas de investigação, a cooperação tem ajudado a oferecer respostas efetivas para a sociedade.
“No cenário de combate aos crimes cibernéticos, a atuação do Ministério Público deve ser realizada de forma incessante para reprimir a prática ilícita e desvendar completamente a autoria dos crimes. A mensagem é de que a internet não é terra sem lei”, explicou.
Ranking
Dados da empresa americana Norton Cyber Security revelam que, em 2017, o Brasil liderou o ranking dos países com o maior número de casos de delitos em ambiente virtual. Na época, a companhia divulgou que 62 milhões de cidadãos foram diretamente atingidos.
Segundo estudo divulgado pelo IBGE, três em cada quatro domicílios brasileiros possui acesso à internet. O cenário indica que 70% da população — o que equivale a aproximadamente 126,9 milhões de pessoas — têm livre acesso ao serviço em todo o país.
No dia 20 de novembro é celebrado, no Brasil, o Dia da Consciência Negra. A data foi escolhida como uma homenagem a Zumbi dos Palmares, que morreu em 1695 lutando pela liberdade de seu povo em solo brasileiro.
Diferença entre injúria e racismo:
Injúria racial
Previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal — pena de reclusão de um a três anos e multa, sem prejuízo da pena atribuída à eventual violência praticada. A conduta consiste em xingar ou ofender alguém fazendo referências à sua raça, cor, etnia, religião ou origem, podendo ser verbal, escrita ou por gestos. Exemplos: chamar um negro de “macaco”, lançar banana no campo de futebol para ofender jogador negro.
Racismo
Previsto na Lei nº 7.716/1989 — pena de reclusão de um a cinco anos e multa. A conduta discriminatória é dirigida a determinado grupo ou coletividade, cultivando-se um objetivo de segregar. Está fundamentada em uma pseudo superioridade racial. Exemplos: publicar comentários racistas nas redes sociais (dizer que negros têm que voltar para a África ou para a senzala), recusar ou impedir o acesso a um estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e a elevadores ou escadas de acesso.
Foi vítima de racismo ou injúria na internet? Veja o que fazer:
Facebook/Twitter
- Tire print do perfil do(a) ofensor(a), com o endereço completo da página
- Faça print da página/publicação onde ocorreram as ofensas, com o endereço completo da página
- Dirija-se à delegacia de Polícia Civil com os prints, a data das ofensas e o aparelho eletrônico, para certificação da veracidade do conteúdo
- Tire print do perfil do(a) ofensor(a) com o nome de usuário1 utilizado e o username
- Tire print das ofensas e da página/publicação onde ocorreram as ofensas, com o respectivo endereço
- Dirija-se à delegacia de polícia com os prints, a data das ofensas e o aparelho eletrônico, para certificação da veracidade do conteúdo
- Tire print de todas as mensagens ofensivas constando o número do celular que as enviou e não apague a conversa original
- Dirija-se à delegacia de polícia com os prints, a data das ofensas e o aparelho eletrônico, para certificação da veracidade do conteúdo
(Com informações do MPDFT)