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MPDFT pede que Adriana Villela use tornozeleira e entregue passaporte

O MPDFT pede que Adriana Villela entregue o passaporte a fim de “evitar fuga do país”. TJDFT tem 15 dias para se manifestar

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1 de 1 imagem colorida de Adriana Villela - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu que o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) determine que Adriana Villela use tornozeleira eletrônica e entregue o passaporte. As medidas cautelares estão em um pedido protocolado pela 7ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada e afirma que as medidas visam “evitar fuga do país”.

De acordo com o MP, as medidas devem ser tomadas na “hipótese de a desembargadora-relatora entender pela necessidade de oitiva da defesa quanto ao presente pedido [de prisão]”.

Em 2019, Adriana Villela foi condenada pelo Tribunal do Júri a 61 anos e 3 meses de prisão pela morte dos pais dela e de uma funcionária da família. Após o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a execução imediata de pena imposta por Tribunal do Júri (ou júri popular), com a prisão do condenado, o advogado de uma das vítimas do Crime da 113 Sul pediu a prisão da arquiteta.

O MPDFT reforçou o pedido da imediata prisão da ré.

“Cumpre ressaltar que a ré está há 15 anos respondendo o processo em liberdade sendo que há pelo menos cinco anos foi condenada pelo Conselho de Sentença, sendo inconcebível que, diante da brutalidade absurda dos homicídios perpetrados pela ré, com tamanha crueldade, a acusada possa estar respondendo, ainda, o processo em liberdade sendo que os executores do crime já estão há muito encarcerados cumprindo suas penas”, detalha o documento do MP.

A possível execução da pena de Adriana é analisado pelo TJDFT. O Tribunal tem 15 dias para se manifestar sobre as medidas cautelares requeridas pelo órgão.

Adriana Villela: defesa vê erro e intempestividade em pedido de prisão

Procurado, o advogado de Adriana, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que o pedido de medidas cautelares, “chega a ser bizarro”. “É um pedido mais de cunho midiático pois Adriana responde em liberdade durante todos esses anos e sempre esteve à disposição da Justiça”.

“A defesa de Adriana tem uma série de argumentos que inviabilizam a sua prisão imediata e irá se manifestar nos autos”, completou. Leia a nota completa da defesa no fim do texto.

Relembre o crime

Adriana é filha do casal Villela, encontrado morto em 28 de agosto de 2009 dentro do apartamento da 113 Sul, junto à funcionária que trabalhava na casa.

À época, brasilienses acompanharam atentos a história que expôs graves falhas nas investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e que resultou na prisão da filha do casal, Adriana, apontada como mandante dos assassinatos.

Pelo fato de a porta do apartamento dos Villela não ter sido arrombada, a polícia colocou-a entre os alvos do crime. Para os investigadores, ela teria ajudado a dupla de assassinos a entrar no apartamento da família. Em 2019, ela foi condenada pelo Tribunal do Júri.

Condenada pelo júri, mas livre. Entenda o caso Adriana Villela

Apesar de ter sido sentenciada a 61 anos de prisão, Adriana segue livre, pois o artigo 594 do Código de Processo Penal permite que réus primários condenados em primeira instância fiquem em liberdade até se esgotarem todas as possibilidades de recursos.

Leia a nota completa da defesa de Adriana:

“O pedido de execução provisória da pena de Adriana Villela foi intempestivo e endereçado à autoridade incompetente, pois o processo ainda não transitou em julgado. Há um Recurso Especial pendente de julgamento no qual constam teses que discutem a anulação do Júri que a condenou.

Hoje, os autos estão sob a relatoria do Ministro Schietti, portanto, o juiz do Tribunal do Júri não é mais competente para decidir sobre a prisão. O próprio juiz já admitiu isso. Pelo mesmo motivo, o Tribunal de Justiça não pode ser o competente. Isso é uma questão primária, o erro do advogado assistente de acusação é absolutamente teratológico e foi acompanhado pelo MP.

Importante dizer que a defesa de Adriana esteve com o Ministro Schietti e ele claramente entende que é o competente para decidir sobre o pedido de prisão. O acórdão do Supremo Tribunal não foi publicado e o Superior Tribunal de Justiça, provavelmente, deve esperar por isso. Até porquê, deve haver uma modulação dos efeitos desse julgamento.

Há uma questão de fundo que é importante discutir pois, embora o Supremo tenha entendido sobre a possibilidade de prisão após a condenação pelo Júri – em claro confronto ao que foi decidido na ADC 43, na qual ficou reconhecido o princípio da presunção de inocência – os efeitos dessa decisão devem ser modulados. Em casos que foram julgados há cinco anos, como o da Adriana, em que, evidentemente não há nenhum elemento que justificasse a prisão preventiva durante esse tempo, é possível aplicar essa atual definição do Supremo? A defesa acredita que não e, apesar de discordar do entendimento do STF, a possibilidade de execução provisória da pena em casos de Júri deveria ser aplicada somente nos julgamentos que virão a partir de agora.

Inclusive, no seu voto, o Ministro Barroso ponderou que “Caso haja indícios fortes de nulidade do processo ou de condenação manifestamente contrária à prova dos autos, hipóteses incomuns, o Tribunal competente para o julgamento do recurso de apelação, no exercício do poder geral de cautela, poderá suspender a execução da decisão condenatória até o julgamento final do recurso. Isto sem contar a permanente possibilidade de impetração de habeas corpus, “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5º, LXVIII)”.

Ademais, há uma outra questão que é a da preclusão desse pedido. Após a condenação pelo Júri, o juiz, na sentença, deixou de prender Adriana. O MP recorreu, mas o TJDFT manteve a sentença nesse ponto. Como não houve nenhum recurso depois da apelação sobre a execução provisória da pena, é evidente que a questão está preclusa.

Quanto ao pedido de imposição de medidas cautelares, a essa altura, chega a ser bizarro. É um pedido mais de cunho midiático pois Adriana responde em liberdade durante todos esses anos e sempre esteve à disposição da Justiça.

A defesa de Adriana tem uma série de argumentos que inviabilizam a sua prisão imediata e irá se manifestar nos autos.”

 

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