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MPDFT pede prisão imediata de Adriana Villela após decisão do STF

STF validou prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri. Adriana Villela foi sentenciada a 61 anos de prisão pela morte dos pais

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Julgamento do caso da 113 Sul. Brasília(DF), 01/10/2019
1 de 1 Julgamento do caso da 113 Sul. Brasília(DF), 01/10/2019 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) pediu a prisão imediata da arquiteta Adriana Villela, condenada pelo Tribunal do Júri a 61 anos e 3 meses de prisão pela morte dos pais dela e de uma funcionária da família.

Após a publicação do acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a execução imediata de pena imposta por Tribunal do Júri – ou júri popular – a condenados, o MPDFT requereu a mesma medida para Adriana. O documento com o pedido foi assinado nessa terça-feira (8/10).

O ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; a esposa dele, a advogada Maria Villela; e Francisca Nascimento Silva, que trabalhava para o casal, foram encontrados mortos em 28 de agosto de 2009, dentro do apartamento da família, na 113 Sul.

Em 2019, Adriana foi condenada como a mandante do triplo homicídio, conhecido como Crime da 113 Sul, e sentenciada a 67 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. Posteriormente, o tempo total da pena diminuiu para 61 anos.

Atualmente, a arquiteta responde em liberdade, pois a defesa havia entrado com recurso contra a decisão do Júri. Até a publicação do acórdão do STF, o artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP) permitia que réus primários condenados em primeira instância ficassem livres até esgotadas todas as possibilidades de recursos.

No entanto, com o novo entendimento da Suprema Corte e o pedido apresentado pelo MPDFT para que a medida seja aplicada no caso de Adriana, a situação dela pode mudar. Para que a prisão ocorra, porém, é preciso que um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), onde o caso foi julgado, assine um mandado com a determinação do cumprimento imediato da pena.

Crime da 113 Sul

À época do Crime da 113 Sul, brasilienses acompanharam atentos a história que expôs graves falhas nas investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e que terminou com a prisão da filha do casal Villela, apontada desde então como a mandante do assassinato dos pais.

Pelo fato de a porta do apartamento dos Villela não ter sido arrombada, a polícia a colocou entre os principais alvos das investigações. Para a polícia, Adriana teria ajudado a dupla de assassinos que efetivamente matou o casal a entrar no apartamento da família.

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O que decidiu o STF

Durante o julgamento do tema no STF, o relator do caso e presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata para condenados pelo Tribunal do Júri. Ele foi acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Em voto divergente, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a pena só pode ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não houver mais recursos. No plenário virtual, Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros atualmente aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Edson Fachin e Luiz Fux, propuseram uma terceira via. Eles sugeriram que a prisão imediata só ocorresse em casos de penas superiores a 15 anos de prisão ou de feminicídios.

A decisão ocorreu durante a análise do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.235.340, que debatia se a execução imediata da pena violava o princípio da presunção da inocência. Por fim, a maioria dos ministros considerou que deve prevalecer a soberania do Tribunal do Júri.

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