MPDFT pede exoneração de delegado condenado por crime ambiental
No entanto, Ibaneis garantiu a permanência do titular da 35ª DP, Laércio de Carvalho, que também é vereador em Água Fria de Goiás
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a exoneração do delegado-chefe da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2), Laércio de Carvalho Alves, do cargo comissionado devido a uma condenação por crime ambiental, mas o governador Ibaneis Rocha (MDB) resiste à orientação do órgão de controle. Ao Metrópoles, o emedebista declarou: “O MP está errado. Vou manter o delegado”.
Em notícia de fato datada de 17 de maio, o promotor Fábio Nascimento justifica que o policial está indevidamente na função, pois é condenado em segunda instância, o que o tornaria inelegível. De acordo com o membro do Ministério Público, Alves deveria informar “prontamente a superveniência da restrição à autoridade responsável por sua nomeação ou designação”. O documento é direcionado ao governador do DF e à Casa Civil. O promotor solicitou informação sobre as providências tomadas – o prazo é de 15 dias.
“Fica forçoso reconhecer que deve a autoridade nomeante, o governador do Distrito Federal, tomar conhecimento do presente caso concreto para que, então, adote as providências cabíveis no sentido de sanar a irregularidade sobrevinda com a condenação em segunda instância do servidor Laércio de Carvalho Alves, ora ocupante do cargo em comissão de chefia na 35ª Delegacia de Polícia, de Sobradinho (DF).”
Além de delegado-chefe, Alves é vereador de Água Fria de Goiás. Na cidade goiana, enfrenta pedido de perda do mandato feito pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC). A solicitação é baseada no mesmo processo, conforme anunciado na sessão da Casa dessa terça-feira (04/06/2019). O políticose defendeu na tribuna, dizendo tratar-se de perseguição.
Em nota, o MPDFT pontuou que a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ainda não recebeu respostas dos ofícios. “Somente após a manifestação da Casa Civil e da direção da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) serão definidas as próximas providências”, salientou.
A PCDF informou, em nota, entender que a nomeação é legal, “tendo em vista que a condenação em segunda instância foi superveniente [posterior] àquele ato, o que não contraria a Lei da Ficha Limpa”. “A própria PCDF, antes mesmo da manifestação do MPDFT, deu ciência desse posicionamento institucional ao GDF”, acrescentou.
Ao Metrópoles, Alves declarou que “o MP tem a opinião dele, porém, está equivocado”. “Esse fato trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, o qual já está prescrito há muito tempo e ainda assim submetido a recursos ainda. Logo, estou tentando entender qual a importância ou repercussão um órgão de imprensa renomado tenta dar a esse fato. Se for falta de matéria, temos fatos relevantes a noticiar”, disse.
Entenda o caso
Em 30 de maio de 2018, Alves foi condenado por crime ambiental a 6 meses de prisão e multa. Contudo, a pena de reclusão foi substituída por restritiva de direito, que prevê, por exemplo, prestação de serviços à comunidade.
Conforme a denúncia do Ministério Público, entre 2008 e 2010 Alves, enquanto síndico, instalou um complexo de lazer na nascente do Córrego Capão Grande, localizada em área de Proteção Ambiental do Rio São Bartolomeu, sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A condenação foi confirmada pela 3ª Turma Criminal em 21 de março de 2019.
Segundo Alves relatou no processo, “não existe complexo de lazer” – o delegado alegou que autorizou apenas a construção do banheiro com vestiário para ser utilizado por jovens praticantes de esporte. “Eram mais de 300 crianças que frequentavam a escolinha de futebol. Portanto, considerando essa quantidade de meninos e meninas a serem comportados, o depoente considera a área de 100 metros quadrados dedicada a vestiários e banheiros modesta”, diz trecho da sentença.
O delegado argumentou, ainda, que tinha autorização do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para construções diversas que contemplaria equipamentos públicos e de interesse para o condomínio, tais como infraestrutura, pavimentação, águas pluviais e ampliação de algumas estruturas. “Como possuía essa autorização ambiental em vigor, o depoente entendeu que a construção de um banheiro não necessitava de uma nova autorização”, assinalou o MPDFT.
Vereador
Laércio de Carvalho Alves tem uma rotina curiosa: divide a atividade de policial com a de vereador em Água Fria de Goiás, município do Entorno distante cerca de 150 km do centro de Brasília. Eleito em 2016, dr. Laércio, como era chamado nas urnas, obteve 235 indicações e foi o segundo mais bem votado na cidade naquele ano.
O titular da 35ª DP revelou ter residência nas duas unidades da Federação e garantiu que cumpre as duas funções integralmente. O delegado parlamentar afirmou ainda inexistir incompatibilidade de horários. Segundo informou, no dia a dia da PCDF não há rotina estabelecida e na Casa Legislativa de Goiás as sessões ocorrem às 20h das terças-feiras.
“Tem dia que chego às 5h para uma operação e saio a hora que termina. A gente não tem um horário rígido e estabelecido. A polícia não trabalha como repartição pública comum. Atendemos as demandas conforme a necessidade”, frisou. “Primeiro, cumpro as responsabilidades de polícia. À noite, vou cuidar dos afazeres de vereador.”