MPDFT orienta acolhimento de imigrantes e refugiados durante a pandemia
Documento sugere uma série de ações para assegurar o acesso dessa população aos projetos e ações de Estado durante enfrentamento da Covid-19
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu nesta terça-feira (14/7) nota técnica com sugestões ao Governo do Distrito Federal (GDF) para que sejam implementadas políticas públicas que garantam aos imigrantes e refugiados (foto em destaque) acesso aos projetos e ações criados para reduzir os efeitos da pandemia da Covid-19 no DF. O documento foi assinado por integrantes do Núcleo de Direitos Humanos (NDH) e da Coordenadoria Executiva Psicossocial.
Entre as sugestões, consta que o GDF disponibilize informações traduzidas nos principais idiomas usados pelas populações migrantes sobre direitos e o acesso à saúde pública, à rede socioassistencial e de enfrentamento à violência contra a mulher.
Em relação ao atendimento no sistema de saúde, a instituição sublinha a necessidade de destacar servidores que possam estabelecer comunicação com essa população. Segundo os signatários do documento, a medida vai garantir que os pacientes imigrantes tenham informações sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento.
Atenção às mulheres
O NDH/MPDFT também pontuou que os órgãos responsáveis pelo combate à violência contra a mulher no DF precisam ser fortalecidos neste momento de crise sanitária, assegurando que as mulheres imigrantes tenham acolhimento acessível. Além disso, a nota sugere que o atendimento seja feito por servidores qualificados e no idioma das vítimas.
Seguindo as orientações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o MPDFT destacou a necessidade de se incluir mulheres migrantes e refugiadas na tomada de decisões nos comitês e grupos de trabalho de resposta à crise da Covid-19. Assim, será assegurado a execução e o monitoramento das medidas e políticas adotadas pelo poder público.
Ainda conforme a nota técnica da instituição, é importante que o GDF identifique e ofereça suporte às necessidades emergenciais dos grupos de pessoas migrantes com dificuldades para retornar aos seus países de origem no contexto da pandemia. Para o MPDFT, a exigência de documentos não pode ser motivo para impedir o acesso desses indivíduos aos benefícios socioassistenciais.
Por fim, o documento sugere ao Executivo distrital iniciar processo de construção de política pública direcionada à promoção e articulação dos serviços, ações e projetos relacionados às pessoas imigrantes, em igual condição das iniciativas destinadas aos cidadãos nacionais, atendendo as recomendações da CIDH.