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MPDFT: norma que institui homeschooling no DF é inconstitucional

Na avaliação dos promotores de Justiça, o ensino domiciliar é incompatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

atualizado

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Divulgação/Educa Mais Brasil
Adolescente estudando
1 de 1 Adolescente estudando - Foto: Divulgação/Educa Mais Brasil

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), publicou, em 5 de agosto, entendimento sobre o ensino domiciliar e a Lei Distrital nº 6.759/2020. De acordo com os promotores de Justiça, a norma que institui o ensino domiciliar no Distrito Federal é inconstitucional por contrariar a Constituição Federal e a legislação aplicável ao tema. O documento revoga nota técnica anterior da Proeduc sobre a matéria.

Na avaliação dos promotores de Justiça, o ensino domiciliar é incompatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece, para pais e responsáveis, o dever de matricular as crianças na educação básica a partir dos 4 anos. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a obrigatoriedade da matrícula na rede regular de ensino.

Além disso, a Lei nº 14.333/2022 insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação a obrigação de se observar “padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados.”

A Proeduc também considerou o enunciado conjunto e a nota técnica publicados pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG). De acordo com esses dois documentos, o ensino domiciliar ministrado pela família não é meio adequado para o cumprimento do dever de educação. Além disso, o texto constitucional é expresso sobre a educação infantil ao afirmar que essa etapa de ensino deve ser ofertada em creche e pré-escola.

O assunto também vem sendo debatido pelo Judiciário brasileiro. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é “necessária lei formal, aprovada pelo Congresso Nacional, para regulamentar o ensino domiciliar”. Atualmente, existe projeto de lei em tramitação sobre o tema.

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