metropoles.com

MPDFT: norma que institui homeschooling no DF é inconstitucional

Na avaliação dos promotores de Justiça, o ensino domiciliar é incompatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Divulgação/Educa Mais Brasil
Adolescente estudando
1 de 1 Adolescente estudando - Foto: Divulgação/Educa Mais Brasil

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), publicou, em 5 de agosto, entendimento sobre o ensino domiciliar e a Lei Distrital nº 6.759/2020. De acordo com os promotores de Justiça, a norma que institui o ensino domiciliar no Distrito Federal é inconstitucional por contrariar a Constituição Federal e a legislação aplicável ao tema. O documento revoga nota técnica anterior da Proeduc sobre a matéria.

Na avaliação dos promotores de Justiça, o ensino domiciliar é incompatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece, para pais e responsáveis, o dever de matricular as crianças na educação básica a partir dos 4 anos. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a obrigatoriedade da matrícula na rede regular de ensino.

Além disso, a Lei nº 14.333/2022 insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação a obrigação de se observar “padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados.”

A Proeduc também considerou o enunciado conjunto e a nota técnica publicados pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG). De acordo com esses dois documentos, o ensino domiciliar ministrado pela família não é meio adequado para o cumprimento do dever de educação. Além disso, o texto constitucional é expresso sobre a educação infantil ao afirmar que essa etapa de ensino deve ser ofertada em creche e pré-escola.

O assunto também vem sendo debatido pelo Judiciário brasileiro. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é “necessária lei formal, aprovada pelo Congresso Nacional, para regulamentar o ensino domiciliar”. Atualmente, existe projeto de lei em tramitação sobre o tema.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?