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MPDFT identifica grave desrespeito ao protocolo contra a Covid-19 em bares

Em todos foi verificada grande concentração de pessoas sem máscaras e desrespeito ao distanciamento social

atualizado

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movimento bares taguatinga pandemia df
1 de 1 movimento bares taguatinga pandemia df - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Entre os dias 4 e 7 de dezembro, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fiscalizou bares e restaurantes no período noturno e verificou grave desrespeito de frequentadores e proprietários aos protocolos sanitários para o controle e a prevenção da Covid-19. Os peritos estiveram em dez estabelecimentos no Polo de Modas do Guará II, na SHIS QI 15 e nas quadras CLSW 101 e CLSW 105 do Setor Sudoeste.

As administrações dessas regiões administrativas e a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) foram oficiadas pela força-tarefa do MPDFT para que apresentem as providências a serem adotadas para reforçar a fiscalização, coibir e punir proprietários e frequentadores que descumprirem os protocolos de combate ao novo coronavírus.

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Frequentadores não deixaram os bares após horário limite imposto pelo governo
Últimos clientes só deixaram esse bar no Sudoeste após 23h30
Medida passará a valer a partir da publicação do decreto
Fim de jogo no Sudoeste: decreto não foi respeitado nesse estabelecimento
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Movimento em bares do DF após 23h

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Frequentadores não deixaram os bares após horário limite imposto pelo governo

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Últimos clientes só deixaram esse bar no Sudoeste após 23h30

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Medida passará a valer a partir da publicação do decreto

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Fim de jogo no Sudoeste: decreto não foi respeitado nesse estabelecimento

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Foram verificadas irregularidades de todos os tipos, como a não aferição da temperatura dos clientes na entrada, não exigência do uso da máscara quando os clientes não estivessem se alimentando, desrespeito à lotação máxima de 50% do espaço e a falta de álcool gel para clientes e funcionários.

Em apenas dois dos locais visitados, o encerramento das atividades ocorreu conforme o decreto que determinou o fechamento de bares e restaurantes até as 23h.

“O que observamos são clientes que banalizam a condição sanitária e visam apenas sua individualidade, não se preocupando com a disseminação do vírus. E, do outro lado, os proprietários dos bares que se omitem na sua parcela de responsabilidade, uma vez que não exigem o uso da máscara, não coíbem aglomerações e não tomam atitudes quanto ao distanciamento social”, analisa o coordenador da força-tarefa, procurador de Justiça José Eduardo Sabo.

 

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