MPDFT expede recomendação para evitar “carteiradas” de policiais civis
PCDF deve determinar aos policiais que justifiquem à corregedoria a presença deles, durante serviço, em festas e eventos
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à direção da Polícia Civil do DF (PCDF) que altere a Portaria nº 75/2007 para evitar “carteiradas”, ou seja, a utilização do cargo de policial para o acesso indevido a eventos, shows e atrações.
O documento foi expedido pelo Núcleo de Investigação e Controle da Atividade Policial (NCAP) na sexta-feira (8/3). Com a recomendação, a PCDF deve determinar aos policiais que justifiquem à corregedoria-geral da corporação, ainda que posteriormente, a necessidade ou conveniência de seu acesso e permanência, em razão da função, em festas e eventos.
Além disso, a portaria deve prever expressamente a proibição do consumo de bebida alcoólica pelos agentes nesses locais, quando a entrada for relacionada ao serviço. Atualmente, os agentes policiais já são obrigados a se identificarem nos estabelecimentos sujeitos à fiscalização.
O documento foi enviado também ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), que deve orientar seus filiados a registrarem o ingresso de policiais civis, visando garantir que a entrada gratuita seja sempre em razão do serviço.
O sindicato deve comunicar à corregedoria ou ao Ministério Público eventuais retaliações por parte de policiais civis ou qualquer outra intercorrência aparentemente irregular.
Segundo o MPDFT, o uso indevido de carteira funcional pode configurar infração disciplinar, improbidade administrativa, crime de abuso de autoridade ou outra infração penal, conforme o caso.
O Ministério Público pede, ainda, que a PCDF e o Sindhobar informem, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas para cumprir a recomendação. (Com informações do MPDFT)