MPDFT denuncia motorista bêbado que atropelou e arrastou motociclista
Jessivan Leal Araújo havia ingerido álcool e fugia da fiscalização em alta velocidade. Motorista foi denunciado por homicídio qualificado
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou Jessivan Leal Araújo por homicídio qualificado. O homem é o motorista responsável por arrastar e atropelar o motociclista Renan Pires de Araújo (foto em destaque), 33, na madrugada de sábado (21/5), na DF-480.
As qualificadoras apontadas pela Promotoria de Justiça são perigo comum — Jessivan colocou a vida de inúmeras pessoas em risco — e crime cometido para ocultar a prática de outro — ele dirigia sob a influência de álcool e tentou fugir da fiscalização em alta velocidade.
Veja fotos da vítima:
À época do crime, Jessivan teve a prisão preventiva decretada pelo Núcleo de Audiência de Custódia do Gama. Ele foi autuado pela prática, em tese, de homicídio culposo na direção de veículo automotor, bem como por não prestar socorro à vítima e dirigir sob influência de álcool.
O juiz destacou que a prisão deve ser mantida a fim de garantir a ordem pública. Isso porque, de acordo com o julgador, “o crime cometido pelo autuado foi concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar”.
Renan, também conhecido como Batatinha, era operador de estúdio da empresa Gran Cursos Online desde 2020. De acordo com o irmão, ele foi atingido quando voltava do trabalho. “Não tem nem um mês que comprou a moto para economizar um pouco e ganhar tempo”, lamenta.
O magistrado pontuou que, no caso, o motorista havia ingerido bebida alcoólica e, ao fugir de uma abordagem policial, dirigiu em alta velocidade, o que colocou “inúmeras pessoas em risco e, ao final, ceifou a vida de um jovem de 33 anos”.
Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), o teste do bafômetro de Jessivan acusou 0,44 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o que configura crime. Ele foi preso e levado à 20ª Delegacia de Polícia (Gama).
Ao decretar a prisão preventiva do autuado, para o resguardo da ordem pública, o magistrado registrou que “uma pessoa que, para salvar sua carteira de motorista, dirige a uma velocidade absolutamente incompatível com a via e bêbado, está assumindo qualquer possível desfecho para salvar a si próprio”.
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