MPDFT dá prazo de 5 dias para Defesa Civil vistoriar pontes e viadutos
Órgão deve checar o estado das obras problemáticas listadas em relatório do Tribunal de Contas feito em 2012
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu que a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil fiscalize todas as pontes e viadutos do Plano Piloto com problemas na estrutura listados em documento do Tribunal de Contas do DF (TCDF) de 2012. O prazo dado é de cinco dias, a contar desta sexta-feira (9/2).
Após a vistoria, deverão acontecer o encaminhamento do relatório técnico sobre o estado de conservação dos equipamentos públicos e a adoção das providências cabíveis em caso de constatação de riscos de desmoronamento.
Com base em documento do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-DF) que apontou a necessidade de reparos urgentes em obras públicas nas áreas tombadas do Plano Piloto, a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) instaurou procedimento, em 2016, a fim de acompanhar as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal para garantir o monitoramento, a manutenção e os reparos necessários.Foram expedidos ofícios a diversos órgãos do governo. Em 2017, novo relatório foi enviado à Novacap sobre condições estruturais das pontes urbanas no Plano Piloto, mas o MPDFT não obteve resposta.
Responsabilização
Várias Promotorias de Justiça Especializadas do MPDFT uniram esforços para buscar a responsabilização dos gestores no caso do desabamento de parte do viaduto no Eixão Sul, ocorrido na terça (6), além de atuar a fim de evitar incidentes semelhantes.
Um dia após o desastre, foi instaurado inquérito civil para apurar os atos de improbidade administrativa que levaram à queda da estrutura, pois, segundo o Ministério Público, há evidências de omissão na preservação do local e ineficiência administrativa.
O promotor de Justiça Fábio Nascimento, da Ordem Urbanística, esclarece que os gestores ainda podem ser responsabilizados pelo crime de exposição a perigo. “Criminalmente, respondem as pessoas físicas, ou seja, os gestores que deram causa ao desabamento, seja eventualmente, pelo resultado morte ou lesão, se tivesse ocorrido, seja pelo crime de desabamento”, explica. (Com informações do MPDFT)