MPDFT adota medidas para proteger mulheres durante quarentena
Em situações nas quais o detento tenha histórico de violência doméstica, deve-se priorizar a conversão da prisão em flagrante em preventiva
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu, nessa quarta-feira (25/03), nota técnica para proteger mulheres durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Assinam o texto promotores dos Núcleos de Gênero (NG) e de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri).
Segundo o documento, as medidas de restrição à circulação para evitar o contágio do vírus são preocupantes com o isolamento imposto, uma vez que pode haver tensionamento das relações no ambiente doméstico.
Por meio da nota, o MPDFT afirma que, em audiências de custódia realizadas para análise dos flagrantes de crimes praticados num contexto de violência doméstica e familiar contra as mulheres, a concessão de liberdade provisória a presos com idade igual ou superior a 60 anos precisa estar associada ao monitoramento eletrônico.
Entre elas, estão o afastamento do detento do lar e a proibição de contato e de aproximação do agressor com a vítima.
A nota defende, ainda, que em situações nas quais o apenado tenha histórico de violência contra a mulher, deve-se priorizar a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A mesma providência deve ser tomada quando existir informação de descumprimento de medida protetiva de urgência, ou de uso abusivo de álcool ou drogas, comorbidades relacionadas à saúde mental, relatos de ideação suicida e outras situações de risco grave.
A nota leva em conta que o cenário de violência contra a mulher no Distrito Federal mostrou-se crítico e alarmante nos últimos dois anos, e passou a ocupar o 5º lugar entre as unidades da Federação com a maior taxa de feminicídios por grupo de 100 mil mulheres.
Recorde de casos
De acordo com relatório da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF, o número de casos de violência doméstica contra a mulher segue em permanente ascensão ao longo dos últimos 10 anos. Em 2019, registrou-se o maior recorde: 16.549 casos.
Esse tipo de delito aumentou durante quarentena em razão da Covid-19 na China, onde denúncias cresceram três vezes desde o início do isolamento. No Brasil, a situação está se repetindo. A Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, registrou incremento de 50% durante o confinamento.