MPC pede cautela no PL que acaba com limite de comissionados
Em nota distribuída nesta sexta-feira (28/02/2020), órgão de controle diz ver com “preocupação” a proposta enviada pelo GDF aos distritais
atualizado
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O Ministério Público de Contas (MPC-DF) afirmou, nesta sexta-feira (28/02/2020), que “vê com preocupação” a intenção do Palácio do Buriti de tentar alterar a atual legislação, a qual desobriga os órgãos do Distrito Federal a manter o percentual mínimo de 50% dos cargos em comissão ocupados por servidores de carreira.
Revelada pelo Metrópoles, a medida atinge todas as instituições que se submetem à Lei Orçamentária Anual (LOA) do DF e já contava com o protesto de organizações sindicais e distritais.
De acordo com o órgão fiscalizador que atua junto ao Tribunal de Contas (TCDF), “a atual redação da LODF reflete uma conquista do funcionalismo público e, principalmente, da sociedade, que visa impedir que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam ocupados, em sua maioria, por agentes sem qualquer vínculo efetivo com o serviço público”, registrou, em nota pública, o procurador-geral do MPC, Marcos Felipe Pinheiro Lima.
Ainda conforme o órgão, “o Distrito Federal possui servidores públicos efetivos qualificados e competentes, razão pela qual eventual modificação na forma de provimento dos cargos em comissão, sobretudo no que se refere ao seu percentual, deve ser avaliada com cautela e prudência, sem generalizações que podem prejudicar o bom funcionamento da máquina pública”, conclui.
Alternativa
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) nº 19/2019 foi uma alternativa encontrada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para diminuir os questionamentos de órgãos de controle, inclusive o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), da fórmula usada pelo Executivo a fim de preencher cargos de livre provimento.
A matéria é de interesse tanto do GDF quanto da própria Câmara Legislativa e está na lista de prioridades do Buriti para ser votada pelos deputados distritais. Os dois poderes são os que mais têm comissionados nos quadros.
No caso do Executivo, de acordo com dados do Portal da Transparência, 48,61% das vagas são ocupados por indicados políticos. No Legislativo do DF, o índice é bem maior: 72,29% dos postos comissionados são destinados a nomeados sem vínculo efetivo com o Poder Público. O levantamento foi feito pelo (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles.
“O Ministério Público de Contas do Distrito Federal vê com preocupação a intenção externada pelo Poder Executivo de alterar o texto da LODF que, atualmente, prevê que, no mínimo, 50% dos cargos em comissão sejam preenchidos por servidores de carreira.
A atual redação da LODF reflete uma conquista do funcionalismo público e, principalmente, da sociedade, que visa impedir que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam ocupados, em sua maioria, por agentes sem qualquer vínculo efetivo com o serviço público.
O Distrito Federal possui servidores públicos efetivos qualificados e competentes, razão pela qual eventual modificação na forma de provimento dos cargos em comissão, sobretudo no que se refere ao seu percentual, deve ser avaliada com cautela e prudência, sem generalizações que podem prejudicar o bom funcionamento da máquina pública.
Marcos Felipe Pinheiro Lima
Procurador-Geral do MPC/DF”