MPC contesta eliminação de candidatos deficientes em certame da PCDF
A alegação é de que o concurso da Polícia Civil do DF eliminou candidatos PCDs na fase de avaliação médica
atualizado
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O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC) ajuizou, nessa quinta-feira (11/8), pedido de liminar para que a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reintegre candidatos com deficiência desclassificados no último concurso para os cargos de agente e escrivão do órgão.
A alegação é de que o concurso da corporação, promovido pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), eliminou os candidatos com deficiência na fase de avaliação médica. Para o MP, o requisito é discriminatório e, portanto, inconstitucional.
Segundo o documento, candidatos reconhecidos como pessoas com deficiência (PcD), habilitados na etapa de avaliação biopsicossocial e tidos como compatíveis com as atribuições do cargo nesta etapa, foram eliminados com base na condição física que lhes permitira concorrer às vagas reservadas.
“O certame não deve excluir expressamente pessoas com deficiência. A organização do certame o faz de forma dissimulada, instituindo barreiras sutis aos postulantes das vagas desta política afirmativa. Deve haver a reintegração de todos os candidatos habilitados a concorrer nas vagas reservadas para PcD”, conclui o MP.
Veja representação completa
Rep_7_2022_G3P_PCDF_Concurso_PCD_revisado by Milena Carvalho on Scribd
No entendimento do procurador Danilo Morais dos Santos, o certame deve chamar os candidatos PCDs desclassificados para que participem das etapas do concurso, até o desfecho. Além disso, a banca deve providenciar adaptação razoável nos testes físicos às circunstâncias de cada deficiência.