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MPC cobra Buriti sobre denúncia contra conselheiro tutelar do DF

Candidato à reeleição foi acusado de promover festas e oferecer bebidas e churrasco para quem votasse nele, mas Sejus arquivou o caso

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Brasília, Df 04-09-2019, situação dos conselhos à 30 dias da votação dos conselheiros.
1 de 1 Brasília, Df 04-09-2019, situação dos conselhos à 30 dias da votação dos conselheiros. - Foto: null

O Ministério Público de Contas (MPC-DF) cobrou explicações do Governo do Distrito Federal (GDF) sobre as providências tomadas após denúncia de suposto envolvimento de um conselheiro tutelar em esquema de compra de votos e boca de urna, durante as eleições do órgão, para a permanência dele no cargo.

As acusações vieram à tona no mês de novembro e acabaram sendo alvo de investigações por parte da Secretaria de Justiça do DF, órgão responsável pelos conselhos tutelares. Candidato à reeleição no Park Way, Fernando Reis teria se envolvido, segundo a denúncia, em suposto esquema de crimes eleitorais para garantir a sua permanência no cargo.

Em áudio publicado pelo Jornal de Brasília, um homem identificado como Nilsinho, que teria relações com o candidato, revela a um parente que “compareceu a um churrasco, no Núcleo Rural Vargem Bonita, que fica na região do Park Way, e ofereceu bebidas alcoólicas em troca de votos do pessoal que ali estava”.

No documento obtido pelo Metrópoles, o procurador-geral do MPC, Demóstenes Tres Albuquerque, sustenta que o prazo da comissão eleitoral chegou ao fim no último dia 10 de janeiro e estabelece 10 dias para ter acesso ao resultado das apurações.

Caso arquivado

Procurada pela coluna, a Secretaria de Justiça informou que “o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF), vinculado à Secretaria da pasta, por meio da Comissão Especial do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar, recebeu e analisou os casos de denúncias e irregularidades relativas ao processo de escolha realizado no dia 6 de outubro de 2019”.

Ainda segundo a nota oficial, “os casos de denúncias que chegaram formalmente com elementos comprobatórios e cumpriram os requisitos estabelecidos no edital foram analisados e julgados. No total, duas candidaturas foram impugnadas, uma no Riacho Fundo e a outra em Ceilândia. As denúncias que não cumpriram os requisitos e não apresentaram provas em relação aos candidatos foram arquivadas”.

Já a defesa do conselheiro tutelar afirmou, por meio de nota, que “desde o início, o sr. Fernando se mostrou à disposição para a resolução do caso, não só comparecendo a todos os atos em que foi chamado, como também comparecendo espontaneamente perante à Sejus. O arquivamento do processo contra a sua pessoa é o resultado lógico que se pode esperar de uma denúncia vaga e desamparada de provas”.

Ainda segundo a banca advocatícia, “o sr. Fernando Reis reafirma seu compromisso junto à comunidade e ao cargo que lhe foi confiado, primando por uma atuação regida pelos valores éticos e legais que tal posto exige”, pontuou.

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