MP pede que Anilcéia Machado se afaste da presidência do TCDF
De acordo com o Ministério Público, a Lei Orgânica do TCDF não permite reeleição. Corte de Contas nega impedimentos legais
atualizado
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A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nessa quinta-feira (19/09/2019), ação civil pública para anular a eleição da presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Anilcéia Machado. Com pedido de liminar, o órgão solicita o afastamento de Anilcéia e a realização de novo pleito para o posto.
Segundo o MP, a Lei Orgânica do TCDF não permite reeleição para seus cargos diretivos, porém, a norma, conforme pontuaram os promotores, não foi respeitada. Em nota, o TCDF nega irregularidades. Informa ainda que a questão já é discutida nacionalmente, pois uma ação que trata da reeleição está em trâmite no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.
“O STF avalia se cabe a aplicação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) no caso de recondução nos Tribunais de Contas. O TCDF esclarece, ainda, que a presidente, conselheira Anilcéia Machado, foi reeleita em 2010 e em 2018, inclusive, com a participação do Ministério Público e sem qualquer questionamento ou questão de ordem por parte do órgão. Além do mais, o Tribunal de Contas tem autonomia administrativa e não existe dispositivo legal na Lei Orgânica do Tribunal que impeça a reeleição”, acrescentou.
A reeleição de Anilcéia foi questionada pelo Ministério Público de Contas (MPC). O TCDF, por sua vez, decidiu aguardar a conclusão de ação que tramita no Supremo, de acordo com a Prodep. Caso a liminar seja concedida, o vice-presidente, Márcio Michel, que não está impedido, poderá assumir o cargo até que nova eleição seja realizada.
Com informações do MPDFT