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MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de José Roberto Arruda

Pedido foi protocolado nesta sexta-feira (19). O pedido ocorre após a decisão do STF que definiu que a Lei de Improbidade não pode retroagir

atualizado

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José Roberto Arruda durante as eleições 2018
1 de 1 José Roberto Arruda durante as eleições 2018 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, nesta sexta-feira (19/8), o pedido de impugnação da candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) para as eleições deste ano. Arruda tenta uma vaga na Câmara dos Deputados.

Por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no DF, o MP alegou que Arruda é inelegível por ter sido condenado pela Operação Caixa de Pandora.

O pedido ocorre após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte considerou que os prazos prescricionais da nova lei de improbidade não podem retroagir. Isso derruba a liminar do ministro Nunes Marques, que estava condicionada à decisão no caso.

Com o entendimento do STF, políticos condenados, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-prefeito César Maia (PSDB-RJ), além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não poderão pedir a prescrição das respectivas condenações. Dessa forma, permanecerão enquadrados na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegíveis.

Arruda estava elegível amparado por uma liminar de Nunes Marques, anterior ao julgamento desta quinta-feira (18/8). Se a liminar for cassada, torna-se inelegível.

Veja o pedido de impugnação na íntegra:

Após o pedido do MPE, Arruda usou as redes sociais para comentar o caso. “Em primeiro lugar, minha candidatura já está registrada na Justiça Eleitoral. Eu estou muito confiante de que essa decisão do Supremo (STF) vai confirmar a minha elegibilidade”, afirmou.

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