MP de Contas vai devassar administrações também na gestão Rollemberg
Auditoria constatou que o fracionamento das licitações, prática vedada por lei, virou prática em diversas RAs em 2014, durante o governo Agnelo Queiroz. Agora, investigação mais abrangente vai analisar o período entre 2010 e 2015, que engloba o primeiro ano da gestão do socialista
atualizado
Compartilhar notícia
Em meio à apuração da Polícia Civil sobre o desvio de R$ 250 milhões, entre 2012 e 2014, em licitações realizadas em 19 administrações regionais, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) também quer saber por que esses órgãos têm usado tantas cartas-convite para realizar obras similares, na mesma localidade e período. Para os procuradores, além de desrespeitar a legislação, a prática pode ocasionar menor divulgação, redução de competitividade e, consequentemente, contratações mais caras aos cofres públicos.
Apenas em 2014, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), foram realizados 297 convites – exclusivamente para obras –, cujo montante correspondeu a mais de R$ 41,5 milhões (veja quadro). O valor elevado chamou a atenção dos procuradores que, agora, pretendem ampliar a investigação. Na semana passada, foram aprovadas auditorias na contratação de obras públicas nas administrações regionais, via convite, correspondentes aos exercícios de 2010 a 2015, ou seja, além do governo Agnelo Queiroz (PT), o primeiro ano da gestão Rodrigo Rollemberg (PSB) está na mira.
Por lei, há três modalidades de licitação para a realização de obras: concorrência, tomada de preços e convite. A escolha do modelo se dá em razão do valor estimado da contratação. No caso de serviços de até R$ 150 mil, a administração pública pode usar o convite. Acima disso e até R$ 1,5 milhão, o instrumento é a tomada de preços e, a partir desse valor, a lei exige a realização de concorrência.O fracionamento de licitação ocorre quando obras e serviços de mesma natureza, que podem ser feitos conjunta e concomitantemente, são contratados por convite ou tomada de preços, quando o correto seria utilizar uma modalidade mais complexa, que permite maior concorrência e, até mesmo, redução de custos para o órgão contratante.
No levantamento feito pelo MPC-DF, relativo ao exercício de 2014, descobriu-se que as administrações de Ceilândia, de Planaltina, de Sobradinho, de Taguatinga, de Vicente Pires, de São Sebastião, do Núcleo Bandeirante, do Cruzeiro, do Guará e do Recanto das Emas realizaram obras semelhantes e no mesmo período, via convite. Em Taguatinga, por exemplo, por meio de quatro convites, foram feitos quatro estacionamentos, todos com datas próximas.
Conluio
Além do fracionamento indevido, há indícios de conluio entre empresas participantes e vencedoras. Em um dos casos, ficou evidente a participação dos mesmos potenciais interessados na execução de oito convites indicados, além de indícios de revezamento entre as vencedoras.
Em relação ao exercício de 2014, até o momento, o Ministério Público de Contas elaborou sete representações que apontaram fracionamento de licitação. A respeito delas, já houve três decisões favoráveis ao posicionamento do MPC-DF, nos casos de São Sebastião, Núcleo Bandeirante e SIA. Além disso, o Tribunal de Contas do DF deu outras duas decisões sobre o mesmo tema de outros dois anos: 2009 e 2013, referentes à Santa Maria e ao SIA, respectivamente.
De acordo com o procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, as decisões que apontam fracionamento de licitação vão pesar na avaliação das contas de cada administração. “Isso quer dizer que essas decisões do tribunal podem contribuir para o julgamento irregular das contas anuais das administrações regionais. Se isso ocorrer, além da aplicação de multa, os responsáveis podem ficar inelegíveis por oito anos e impossibilitados de assumir cargo público”, explicou.
O outro lado
Logo após a operação da Polícia Civil que identificou irregularidades nos contratos das administrações regionais, o governador Rollemberg determinou que todos os contratos sob investigação sejam auditados. A Controladoria-Geral do DF será responsável pelo trabalho e também fará auditoria nos contratos em vigência das empresas envolvidas no âmbito do Executivo local.
O controlador-geral substituto do DF, Marcos Tadeu de Andrade, explicou que a atuação se dará em três frentes. O órgão abrirá processos administrativos fiscais para a apuração de responsabilidade dos fornecedores. Se irregularidades forem constatadas, as empresas serão punidas.
No caso de maior punição, a empresa pode ser declarada inidônea. Ou seja, fica impedida de participar de novas licitações.
Marcos Tadeu de Andrade
A segunda frente será para apurar o envolvimento de funcionários públicos. Serão abertos processos administrativos disciplinares e, nesse caso, a demissão representa a sanção máxima. A terceira frente será uma tomada de contas especial para checar o prejuízo ao erário, com o objetivo de recuperar os valores desviados. Quando concluído, o processo vai ser encaminhado ao Tribunal de Contas do DF.
Além dos contratos e de todos os documentos sob investigação da Polícia Civil do DF, a Controladoria-Geral do DF vai auditar outros contratos das empresas envolvidas que estejam em vigência. (Com informações do Ministério Público de Contas do DF e da Agência Brasília)